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TJPI mantém foco na efetividade do Plano Pena Justa

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Da Redação com TJPI.
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O Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) reafirma seu comprometimento com a implementação do Plano Pena Justa, política pública nacional reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, que orienta ações voltadas à melhoria do sistema prisional brasileiro. O Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF) exerce papel central na coordenação das ações no âmbito do Poder Judiciário, promovendo o acompanhamento permanente da execução penal e a articulação entre os diversos atores envolvidos.

Segundo o supervisor do GMF, desembargador Sebastião Ribeiro Martins, a iniciativa foi desenvolvida para enfrentar as violações sistemáticas de direitos humanos no sistema prisional brasileiro: “O Plano Pena Justa representa um marco na busca pela superação de um cenário historicamente marcado por graves violações de direitos. Atuamos de forma institucional, responsável e colaborativa, com o objetivo de promover a dignidade da pessoa humana e fortalecer uma execução penal em consonância com os preceitos constitucionais e legais”, destacou.

O GMF atua em estreita cooperação com o Comitê de Políticas Penais do Estado do Piauí, contribuindo para a condução integrada dos trabalhos, o planejamento estratégico das ações e o monitoramento dos resultados, de modo a fortalecer a governança do sistema penal e assegurar a efetividade do Plano Pena Justa no âmbito estadual.

O juiz coordenador do GMF, Marcus Klinger, ressaltou a importância do Plano: “A iniciativa busca promover uma execução penal mais humana, eficiente e alinhada aos princípios constitucionais, com foco na garantia de direitos fundamentais, na redução da superlotação carcerária, no fortalecimento da reintegração social das pessoas privadas de liberdade e no aprimoramento da gestão do sistema penal”, afirmou.

Entre os principais objetivos da iniciativa, destacam-se a melhoria das condições de custódia; o acesso efetivo à saúde, à educação e ao trabalho no cárcere; o incentivo a alternativas penais e ao uso racional da prisão; bem como a integração entre os órgãos do Sistema de Justiça e as políticas públicas estaduais.

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