Ministro Luiz Fux conclui doutorado em Direito Processual Civil pela UERJ
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O ministro Luiz Fux obteve, no último dia 3, o título de doutor ao ser aprovado na defesa de tese em Direito Processual Civil na Universidade do Estado do Rio de Janeiro obtendo nota 10 com distinção e louvor.
A banca examinadora, composta pelos professores catedráticos, Candido Rangel Dinamarco, José Roberto Bedaque, Ricardo Cesar Pereira Lira, Leonardo Grecco e Antonio Celso Alves Pereira, arguiu o ministro acerca de sua tese sobre a Incapacidade Processual do Terceiro Interveniente.
Com a aprovação, o ministro consolidou o titulo de doutor, muito embora tenha conquistado a livre docência em 1988, na mesma Universidade.
A essência da tese do ministro conclui que o artigo 13 do Código de Processo Civil (CPC) não se aplica aos casos de intervenção forçada de terceiros, porquanto a sua incidência nessas hipóteses, favoreceria o terceiro de má-fé, excluindo-o do processo e, consequentemente, dos efeitos do julgado.
Os debates foram travados em nível de direito nacional e direito comparado, sendo, ao final, concedido o grau máximo ao ministro Luiz Fux com os acréscimos regimentais da distinção e do louvor.