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CVM flexibiliza regra ESG e retira obrigação futura de reporte de sustentabilidade

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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou a Resolução CVM 244, de 29 de maio de 2026, para alterar a Resolução CVM 193 e retirar a obrigatoriedade futura de divulgação de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade por companhias abertas.

A mudança preserva o uso de padrões internacionais de reporte, mas devolve às empresas a decisão sobre aderir ou não ao modelo. Na prática, a autarquia mantém a agenda de transparência e comparabilidade das informações, ao mesmo tempo em que reforça a liberdade das companhias para avaliar custos, benefícios e prioridades na alocação dos recursos dos investidores.

A principal alteração é a remoção da obrigatoriedade que a norma original impunha às companhias abertas após um período inicial de adoção voluntária. Com isso, o regime passa a se aproximar daquele já previsto para fundos de investimento e sociedades securitizadoras, entidades para as quais não havia previsão de adoção compulsória do reporte de informações de sustentabilidade nos padrões contábeis.

O padrão contábil internacional, porém, foi mantido. As companhias que optarem por publicar informações financeiras relacionadas à sustentabilidade só poderão fazê-lo se observarem as normas do Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade (CBPS) e do International Sustainability Standards Board (ISSB). A medida busca preservar a confiabilidade das informações e ampliar a comparabilidade entre empresas, setores e mercados.

Por outro lado, as companhias que entenderem que a adoção do reporte não é adequada para seus negócios não terão essa obrigação. Nesses casos, deverão apenas tornar pública sua opção por meio de comunicado ao mercado, dentro de um modelo conhecido como “pratique ou explique”.

A nova resolução também acaba com a regra segundo a qual o reporte voluntário em um exercício social gerava obrigação permanente de divulgação. Esse ponto era visto como um possível desestímulo à adoção experimental do modelo, sobretudo por empresas ainda em fase de estruturação interna para produzir informações financeiras de sustentabilidade.

Em substituição, a CVM estabeleceu que a entidade que aderir voluntariamente ao reporte deverá mantê-lo por, no mínimo, três exercícios sociais consecutivos. Caso decida interromper a divulgação após esse período, terá de comunicar a decisão no exercício anterior ao da interrupção.

A alteração representa uma mudança relevante na forma como a agenda ESG será tratada no mercado de capitais brasileiro. A CVM mantém o alinhamento técnico com os padrões internacionais, mas afasta a adoção compulsória, privilegiando um modelo baseado em transparência, escolha empresarial e responsabilidade perante investidores.

Com a Resolução CVM 244, a autarquia sinaliza que a sustentabilidade permanece no centro das discussões regulatórias, mas com maior atenção à realidade operacional das companhias e à avaliação econômica de cada organização sobre a melhor forma de utilizar seus recursos.

A Resolução CVM 244 foi assinada eletronicamente por João Carlos de Andrade Uzêda Accioly, na condição de presidente interino.

 

Fonte: Portal Justiça em Foco | Foto: Geraldo Magela

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