
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7047) na qual questiona as Emendas Constitucionais nº 113/2021 e nº 114/2021, que culminaram na PEC dos Precatórios, promulgada no fim do ano passado. De acordo com a entidade, há nítida violação de direitos e garantias fundamentais à conformação do Princípio da Separação dos Poderes e ao Estado Democrático de Direito.
A AMB destaca que a iniciativa de recorrer à Suprema Corte é “em defesa da independência do Judiciário, da inafastabilidade da jurisdição e da efetividade das decisões exaradas pelos juízes brasileiros, a qual restou esvaziada e inconstitucionalmente atingida pelas Emendas Constitucionais ora impugnadas”, como justifica na ação.
Esse argumento resulta da existência de um dos dispositivos, que trata da criação, num prazo de um ano, a contar da promulgação de uma comissão mista para realizar o exame analítico de atos, fatos e políticas públicas, bem como das sentenças judiciais contrárias à Fazenda Pública da União.
“O novo dispositivo viola frontalmente o princípio da separação de poderes (art. 2º CF), na medida em que autoriza a invasão da função constitucional típica do Poder Judiciário, eis que lhe compete a palavra final no que tange à expedição o precatório. O dispositivo reveste as decisões condenatórias do Poder Público de desconfiança acerca da condução dos processos pelos cerca de 18.000 membros da magistratura nacional, criando verdadeira dúvida seletiva acerca do resultado da entrega da prestação jurisdicional”, reitera a AMB em nota à imprensa ao demonstrar que esse processo comprometerá a efetividade das decisões judiciais.
Outra alegação é o limite estipulado pela PEC dos Precatórios para desembolsos dos recursos públicos com precatórios, que são as dívidas do governo surgidas a partir de condenações na Justiça.
“Com a medida, o adimplemento dos débitos e obrigações reconhecidas na Justiça se torna uma escolha política dos governantes, que decidem adiar sucessivamente o prazo para cumprimento com a chancela do Legislativo, que aprova normas como a ora analisada, autorizando uma limitação ao pagamento dos precatórios, flagrantemente inconstitucional”, ressalta a nota.
A AMB enumera ainda outras violações como: aos princípios da eficiência, impessoalidade, isonomia, moralidade, segurança jurídica, ao respeito à coisa julgada; aos direitos de tutela jurisdicional afetiva e razoável duração do processo e de propriedade.
Por fim, ao solicitar que o Supremo considere a nova legislação inválida, a Associação dos Magistrados Brasileiros lembra que os precatórios são dívidas públicas cuja origem é a condenação judicial em razão do descumprimento de direitos como os remuneratórios, previdenciários e tributários. Cabe destacar que a maioria das centenas de milhares de credores é formada por pessoas de baixo poder aquisitivo, que serão diretamente impactadas pelas normas.
Além AMB, assinaram a ADI as seguintes entidades: Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Confederação Brasileira de Trabalhadores de Policiais Civis (COBRAPOL), Confederação Nacional das Carreiras e Atividades Típicas de Estado (CONACATE), Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) e a Confederação Nacional dos Servidores e Funcionários Públicos das Fundações, Autarquias e Prefeituras Municipais (CSPM).