TJ-AC e TJ-AM discutem orientações para suas serventias no interior
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O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) recebeu na manhã desta sexta-feira (24 de julho de 2009) a visita do corregedor-geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC), desembargador Samuel Evangelista. O magistrado – que foi recebido pelo presidente do TJ-AM, desembargador Francisco Auzier Moreira, o corregedor do TJ-AM em exercício, desembargador Yêdo Simões, eas desembargadoras Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura e Marinildes Mendonça – veio a Manaus para trocar informações sobre a nova divisão territorial que afeta o Amazonas e o Acre e suas respectivas serventias cartoriais nos interiores dos estados.
A nova divisão territorial é uma discussão antiga, mas só transitou em julgado em abril de 2008, pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão do STF consolidou a anexação de 1,2 milhão de hectares do complexo florestal Liberdade, Gregório e Mogno ao Acre.
“O Amazonas perdeu terras para o Acre e este perdeu para o Amazonas. Estamos aqui discutindo orientações para passar para os cartórios, para as serventias dessas localidades”, explicou o desembargador Samuel Evangelista.
A decisão do STF, à qual não cabe mais recurso, foi unânime entre seus 11 ministros membros. Todos os ministros acompanharam o voto do relator Gilmar Mendes, decretando, assim, o fim ao litígio entre os Estados do Acre e do Amazonas que já durava oito anos.
A discussão aconteceu porque o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) definiu os limites do Acre com base nos marcos geodésicos históricos, o que foi acatado pelo STF.
Há oito anos, porém, o Estado do Amazonas moveu uma ação no Supremo e estimulou os municípios localizados na fronteira com o Acre – Guajará, Eirunepé, Envira, Ipixuna, Pauini e Boca do Acre – a pedir revisão dos limites que foram restabelecidos, alegando que sofreriam prejuízos no que diz respeito aos repasses constitucionais.
Os limites do Acre com o Estado do Amazonas estavam traçados pela Linha Cunha Gomes, que era uma linha geodésica. Devido aos poucos estudos geográficos que haviam àquela época, somente a partir de 1940 é que funcionários do IBGE descobriram que as cidades de Tarauacá, Feijó e Sena Madureira estavam ao norte da Linha Cunha Gomes, ou seja, estavam em território amazonense.
Assim, fez-se necessária a mudança da reta da Linha Cunha Gomes nas alturas dessas cidades acreanas por uma linha quebrada com quatro segmentos adotada pelo IBGE em 1942.
COMARCAS DOS SEIS MUNICÍPIOS QUE PERDERAM TERRAS PARA O ACRE PERMANECEM NO ESTADO
As comarcas dos seis municípios amazonenses que perderam terras para o Estado do Acre, com a questão da Linha Cunha Gomes, permanecem atuando normalmente no Amazonas, uma vez que as sedes dos municípios não foram afetadas pela nova distribuição geográfica decidida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na última quinta-feira, dia 3 de abril. No entanto, os processos pendentes em comunidades localizadas nos 1,2 milhão de hectares de terras terão que ser repassados às comarcas dos municípios acreanos.
A explicação, segundo a Secretaria Geral do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), é a de que a competência de um juiz é definida pela territorialidade da sua jurisdição. Desta forma, o Estado do Amazonas passa a não ser mais competente para julgar esses casos.
Desta forma, o cidadão que vive nos limites de terra que agora integram o Estado do Acre deve recorrer a uma comarca acreana quando necessitar.
Outra questão que surgiu com a mudança das terras do Amzonas para o Acre refere-se aos registros civis. Quem nasceu como amazonense segue com a naturalidade, uma vez que trata-se de uma situação anteriormente consolidada. Porém, quem nascer nas áreas que agora pertencem ao Acre, obviamente, será cidadão daquele Estado.
De acordo com o mapa que exibe a nova divisão, as comunidades afetadas são:
Seringal Belo Monte, Santa Bárbara e Paraná da Campina, em Guajará;
a área indígena kaxinawá Colônia Vinte e Sete; em Eirunepé;
as áreas indígenas Igarapé Paroá e Feijó e as comunidades Saúde, Caiçá, Seringal Maracatuba, em Envira
Seringal São Pedro, em Boca do Acre.
Não constam comunidades além da Linha Cunha Gomes nas áreas dos municípios de Ipixuna e Pauini.
As comarcas dos seis municípios que perderam terras para o Acre aguardam ofício da Corregedoria Geral de Justiça para que seja feito o levantamento dos processos que serão repassados para as comarcas do Estado vizinho.