
Por maioria de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu o Habeas Corpus (HC) 123691 e manteve as penas aplicadas a A.A.D. e R.T., ambos condenados pela prática do crime de gestão fraudulenta na administração de uma corretora.
O julgamento foi retomado na sessão desta terça-feira com o voto do ministro Luís Roberto Barroso que acompanhou o relator, ministro Dias Toffoli, no sentido de manter a decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que aumentou a sanção fixada em primeira instância, de quatro anos de reclusão, para 5 anos e 6 meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente no regime semiaberto. Ficou vencido o ministro Luiz Fux.
A.A.D. e R.T. foram condenados, com base no artigo 4º da Lei 7.492/1986 (Lei do Colarinho Branco), pela participação, em 1996, no chamado escândalo dos precatórios. De acordo com os autos, a corretora Cedro Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, administrada pelos dois, negociou de forma fraudulenta títulos da dívida pública emitidos pelos estados de Alagoas, Paraíba e Santa Catarina.
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