
95% das crianças e adolescentes brasileiros (9-17 anos) já navegam na internet e 83% delas o fazem mais de uma vez ao dia. Esse ambiente digital altamente ativo intensifica tanto as oportunidades quanto os riscos da exposição infantil, especialmente quando há exploração comercial ou adultização indevida dos menores nas redes.
A denúncia feita pelo youtuber Felca contra o influenciador Hytalo Santos reacendeu o alerta nacional: segundo o vídeo viral, Santos expunha menores de 12 a 17 anos em conteúdos com natureza sexualizada, contrariando a proteção legal. Ele teria trazido adolescentes para sua residência, promovendo uma espécie de “reality show” com jovens emancipados, muitos dos quais envolvidos em contextos questionáveis com bebidas alcoólicas e até implante estético. A repercussão levou à prisão de Hytalo, além da retirada imediata dos perfis das redes sociais.
Do ponto de vista jurídico, o ECA (Lei 8.069/1990) assegura a inviolabilidade da imagem, identidade e dignidade da criança e do adolescente (art. 17). A LGPD (Lei 13.709/2018) também exige que o tratamento de dados pessoais de menores se dê com o “melhor interesse da criança” e com consentimento específico dos responsáveis (art. 14).
A jurisprudência reforça essa tutela. O STJ firmou entendimento de que, uma vez notificada, plataforma digital deve remover conteúdo ofensivo contra menor mesmo sem ordem judicial (REsp 1.783.269). Já o STF, em junho de 2025, estendeu a responsabilidade dos provedores por publicações terceiras, mesmo em ausência de ordem judicial, elevando o padrão de proteção
“Pais e responsáveis têm a missão de preservar a infância, não transformá-la em espetáculo. A liberdade de compartilhar não sobrepõe os direitos fundamentais da criança. Caso haja risco, como no caso das denúncias contra Hytalo Santos, a retirada imediata do conteúdo é essencial, seja por via extrajudicial ou judicial.”, ressalta o advogado Tony Santtana.