
As novas regras trazem avanços, mas também desafios para assalariados, investidores e estruturas patrimoniais
Com a tramitação do Projeto de Lei nº 1087, estamos diante de uma proposta que pode transformar de forma profunda a tributação da renda no Brasil. Como advogada tributarista, acompanho diariamente as angústias de contribuintes que tentam compreender e se adaptar às mudanças que o legislador propõe. Este projeto, em especial, chama atenção por criar uma combinação de maior isenção para rendas mais baixas e, ao mesmo tempo, estabelecer regras inéditas de progressividade para rendas mais altas.
Entre as alterações, destaco a ampliação da isenção para quem recebe até R$
5.000,00 por mês e a criação de uma faixa intermediária destinada a quem ganha entre R$ 5.000,00 e R$ 7.350,00. Também há modificações na tabela progressiva e, principalmente, a inclusão da tributação de dividendos recebidos por pessoas físicas e por não residentes, medida que impacta diretamente investidores e estruturas de planejamento.
O ponto mais inovador do projeto está na previsão de uma alíquota mínima
progressiva para pessoas físicas com rendimentos anuais acima de R$ 600.000,00. Isso significa que todas as rendas serão consideradas, inclusive valores provenientes de aluguéis e dividendos. Na prática, quem recebe acima de R$ 50.000,00 mensais estará sujeito a uma tributação progressiva que pode chegar a 10% quando a soma anual ultrapassar R$ 1.200.000,00. É um avanço no sentido de buscar maior equidade, mas que exige reflexão sobre seus efeitos econômicos e a segurança jurídica do contribuinte.
Vejo dois grupos particularmente impactados. De um lado, os assalariados que
recebem até R$ 7.350,00 por mês, que terão de lidar com a nova faixa intermediária e ajustes no cálculo do imposto. De outro, as pessoas físicas com rendimentos anuais superiores a R$ 600.000,00, que passarão a ser tributadas de maneira mais rigorosa mesmo quando parte de suas receitas venha de fontes até então menos oneradas, como dividendos e aluguéis.
As holdings, tradicionalmente utilizadas para fins de planejamento patrimonial e
sucessório, também entram em cena nesse debate. É verdade que elas continuam a representar uma alternativa estratégica, sobretudo para famílias e empresas que buscam organização patrimonial. No entanto, com a tributação de dividendos prevista no projeto, a lógica do diferimento do imposto muda, exigindo reavaliação das estruturas já constituídas. O texto ainda prevê mecanismos de compensação, mas a verdade é que o impacto será inevitável, exigindo novas formas de pensar a distribuição de resultados e o planejamento sucessório.
O PL 1087, se aprovado, terá efeitos relevantes sobre a vida de milhões de brasileiros. Para alguns, representa maior alívio fiscal, com a ampliação da faixa de isenção. Para outros, especialmente os que possuem rendas mais altas, sinaliza uma tributação mais pesada e inédita em nosso sistema. Na minha visão, o grande desafio será equilibrar justiça tributária com segurança jurídica, evitando que o excesso de mudanças desestimule investimentos e comprometa a previsibilidade tão necessária para o ambiente econômico.
Roberta Amorim é advogada tributarista, empreendedora e consultora em Direito Tributário. Mestre em Direito Constitucional Tributário pela PUC-SP, especialista em
Direito Tributário pela USP e membro da Comissão de Direito Tributário da OAB-SP.