
Foi julgado improcedente pedido de empresas de TV por assinatura para não contribuir para fundo que destina recursos para o setor
Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu a continuidade de cobrança da contribuição ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), que estava sendo questionada na Justiça por empresas de TV por assinatura.
O fundo foi criado com o objetivo de arrecadar recursos para cobrir parte do custo do cumprimento das obrigações de universalização dos serviços de telecomunicações. Ele é financiado por uma Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) - modalidade de tributo - de 1% sobre a receita operacional bruta das empresas.
As companhias alegavam que a contribuição deveria ser cobrada apenas do grupo econômico que se beneficiaria dos recursos (o que supostamente não seria o caso delas) e que os valores não estavam sendo aplicados conforme a finalidade prevista na Lei 9.998/2000.
Sentença de primeiro grau já havia considerado o questionamento das companhias do setor improcedente, mas elas recorreram ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). No tribunal, a AGU esclareceu que mudanças promovidas pela Lei 14.109/2020 autorizaram o uso dos recursos do Fust para outras finalidades, como o estímulo à expansão; a melhoria da qualidade das redes e dos serviços de telecomunicações; o desenvolvimento de novas tecnologias de conectividade para promoção do desenvolvimento econômico e social; dentre outras.
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