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Segurança no trabalho: TST reconhece risco e garante adicional de periculosidade a operadora de acabamento

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A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou, por unanimidade, o direito ao adicional de periculosidade de 30% para uma operadora de acabamento, que trabalhava em uma fabricante de peças termoplásticas e que utilizava equipamento a gás encanado em ambiente fechado.

A decisão mantém o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), que reconheceu o risco potencial da atividade e aplicou a jurisprudência do TST e as normas regulamentadoras NR-16 e NR-20 do Ministério do Trabalho e Emprego.

A trabalhadora atuou por oito anos na unidade da empresa em Catalão (GO), utilizando um flambador, ferramenta semelhante a um maçarico industrial, para dar acabamento a peças plásticas. Embora o laudo pericial tenha sido desfavorável, o TRT considerou provas adicionais, como fotos do ambiente de trabalho e depoimentos, que demonstraram a exposição contínua a gás inflamável em recinto fechado. O TST reforçou que o juiz não está restrito ao laudo técnico e pode formar sua convicção com base em outros elementos dos autos.

advogada Juliana Mendonça, mestre em Direito e especialista em Direito e Processo do Trabalho, sócia do Lara Martins Advogados, avalia que a decisão do TST reforça a proteção ao trabalhador em ambientes com risco potencial. “Os principais critérios legais para o adicional de periculosidade envolvem a exposição permanente a agentes inflamáveis ou explosivos. O uso de gás encanado em ambiente fechado configura uma situação de risco, conforme previsto nas Normas Regulamentadoras NR-16 e NR-20”, enfatiza.

Segundo a advogada, mesmo diante de um laudo pericial desfavorável, o juiz pode desconsiderá-lo se houver outros elementos que comprovem a periculosidade. “O julgador pode e deve valer-se de provas relevantes para formar seu convencimento. No caso, o TRT apresentou evidências que demonstraram a gravidade da condição de trabalho da operadora”, afirma.

Mendonça também orienta os trabalhadores a buscarem o reconhecimento do adicional de periculosidade: “É essencial reunir registros detalhados das atividades, treinamentos, fotografias, vídeos, laudos técnicos, relatórios de segurança e testemunhos. Embora o laudo pericial seja obrigatório, ele não é decisivo por si só”, ressalta. 

A especialista explica que o adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário-base e deve ser garantido enquanto persistir a condição de risco. Outro ponto importante destacado é que “esse adicional pode ser considerado como tempo especial para fins de aposentadoria. É fundamental que os trabalhadores conheçam seus direitos e busquem apoio jurídico especializado”.

A decisão do TST é considerada um marco na jurisprudência trabalhista, ao equiparar o uso de gás inflamável em ambiente fechado às atividades de armazenamento de inflamáveis, conforme previsto na NR-16. O relator do caso, ministro Augusto César, destacou que a operadora trabalhava em condições que justificam o adicional, mesmo que o gás estivesse canalizado a partir da área externa da fábrica.

Juliana Mendonça:  é mestre em Direito e especialista em Direito e Processo do Trabalho, sócia do Lara Martins Advogados.

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