
A reforma tributária sobre o consumo, regulamentada pela Lei Complementar 214, de 16 de janeiro de 2025, preserva o Simples Nacional, mas altera pontos-chave que atingem diretamente pequenas e médias empresas a partir de 2026. O Brasil inicia um ano-teste com alíquotas simbólicas de CBS (0,9%) e IBS (0,1%), seguido de fase de transição até 2032; a implementação integral do novo modelo está prevista para 2033. O desenho foi formalizado após a EC 132/2023 e a LC 214/2025, enquanto o segundo projeto (PLP 108/2024) segue em discussão no Senado para ajustes de regras como Imposto Seletivo e cashback.
Segundo a LC 214/2025, clientes que compram de empresas do Simples passam a ter direito a crédito de IBS e CBS "em montante equivalente ao cobrado por meio desse regime único" medida que mira neutralidade e elimina parte das distorções na cadeia. A lei também faculta ao optante do Simples "apurar e recolher o IBS e a CBS de acordo com o regime regular", opção apelidada no mercado de modelo "híbrido", válida por semestres e irretratável no período. Na prática, a MPE pode seguir no Simples e, ao mesmo tempo, optar por recolher IBS/CBS fora do DAS para gerar crédito integral aos seus compradores decisão que pode melhorar competitividade em vendas B2B, mas tende a elevar a carga efetiva do fornecedor.
"Para quem vende para empresas médias e grandes, o direito de crédito do adquirente muda a conversa comercial. Em muitos casos, optar pelo regime regular de IBS/CBS nos semestres estratégicos pode destravar contratos e margens, ainda que exija planejamento para não aumentar a carga de forma desnecessária", afirma Maynara Fogaça, especialista em tributação.
Outro eixo sensível é o calendário operacional. Em 2026, os tributos novos rodam em ambiente real com alíquotas de teste; entre 2027 e 2032, conviverão o sistema antigo (PIS/Cofins, ICMS, ISS, IPI) e o novo (CBS, IBS, IS), com extinção total dos tributos antigos em 2033. Esse período exige dupla atenção de escrituração e de tecnologia, inclusive com adoção de novos documentos fiscais eletrônicos prevista na própria LC 214. "É um projeto de mudança de sistema, não só de imposto. Quem deixar para 2027 corre o risco de travar faturamento por atraso de nota, split payment e regras de crédito", diz Fogaça.
Escala do impacto e por que isso importa agora
O universo do Simples é majoritário no país, estudo recente do Empresômetro/IBPT aponta que cerca de 74% dos negócios ativos estão no regime. Já o Mapa de Empresas do governo registrou 23,2 milhões de empresas ativas no 1º quadrimestre de 2025, 93,6% delas micro e pequenas. "Estamos falando do coração do empreendedorismo brasileiro; pequenas decisões técnicas como informar corretamente a alíquota de IBS/CBS no documento fiscal, terão efeito imediato em preço e fluxo de caixa", afirma Fogaça.
Como fica o DAS e a formação de preço
A LC 214 atualizou anexos do Simples para repartir, ao longo da transição, as parcelas de CBS e IBS dentro do DAS e detalhou regras para crédito do comprador quando o fornecedor permanece no regime unificado. Também previu mecanismos como split payment e recolhimento pelo adquirente em meios de pagamento que não permitam segregação automática, pontos que exigem revisão de contratos com marketplaces, gateways e POS. "Negócios com tíquete médio alto e venda digital precisam mapear rotas de pagamento e conciliação desde já", diz Fogaça.
Três movimentos práticos para MPEs do Simples (a partir de 2025/26)
"Não há uma resposta única: para quem vende ao consumidor final, ficar integralmente no Simples tende a continuar fazendo sentido. Para quem atende empresas que se creditam, a opção semestral pelo regime regular pode ser uma alavanca comercial, desde que amarrada a metas de receita e margem", conclui Fogaça.
Metodologia e bases legais