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STF dá prazo para que MEC analise autorização de curso de medicina na Unifacens em Sorocaba

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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou à União que analise, no prazo de 45 dias, um pedido de autorização para abertura do curso de medicina no Centro Universitário Facens (Unifacens), de Sorocaba (SP). A decisão foi tomada, por unanimidade, na sessão desta terça-feira (26), no julgamento de recurso (agravo regimental) na Reclamação (RCL) 66439.

Demora
A União questionava decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que reconheceu a demora excessiva do Ministério da Educação (MEC) para concluir a análise do processo de autorização e determinou que a União concluísse o procedimento administrativo, sob pena de assegurar à instituição o direito de promover vestibular para o curso de medicina no primeiro semestre de 2024, o que efetivamente ocorreu.

Na reclamação, de relatoria do ministro Nunes Marques, a União sustenta que o TRF-1, ao autorizar a abertura do curso antes da conclusão da análise pelas áreas técnicas competentes, teria violado o entendimento firmado pelo STF que validou a regra do Programa Mais Médicos que condiciona a abertura de novos cursos ao chamamento público de instituições interessadas. Esse precedente foi firmado na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 81.

Razoável duração do processo
A Turma acolheu proposta do ministro Dias Toffoli (foto) de fixar prazo improrrogável de 45 dias para que a União conclua o processo administrativo, sob pena de responsabilização do poder público por eventuais prejuízos decorrentes da demora, inclusive em relação aos estudantes interessados.

Segundo Toffoli, o processo para autorização de funcionamento do curso teve início em março de 2022 e, desde setembro de 2023, aguarda parecer final e a publicação de portaria com a decisão, mesmo com as sucessivas decisões cautelares da Justiça Federal que já haviam fixado prazo para a conclusão da análise.

Toffoli também destacou que, na ADC 81, o STF assentou que a análise do MEC nos processos administrativos de autorização de vagas cuja tramitação foi assegurada por decisão judicial deve observar o princípio da razoável duração do processo.
Com informações do STF.|Foto:©Fellipe Sampaio./SCO./STF.

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