
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na terça-feira (28.04.2026), receber parcialmente a queixa-crime apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) na Petição (Pet) 15179 e tornar réu o pastor Silas Malafaia pelo crime de injúria. Em relação à acusação de calúnia, em razão do empate no julgamento, o colegiado adotou a posição mais favorável ao acusado, conforme prevê o Código de Processo Penal (CPP).
De acordo com a denúncia, em manifestação realizada em 6/4/2025, na Avenida Paulista, em São Paulo (SP), Malafaia chamou os generais de quatro estrelas do Alto Comando do Exército de “cambada de frouxos, de covardes”. Para a PGR, as falas caracterizariam os crimes de injúria e calúnia (artigos 140 e 138 do Código Penal).
O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pelo recebimento integral da denúncia. Para ele, Malafaia atribuiu fato criminoso (calúnia) a pessoas determinadas – os 16 generais de 4 estrelas no Alto Comando -, ao acusá-los de omissão que poderia configurar crime de prevaricação, ou de desobediência a decisão do STF. O entendimento foi acompanhado pelo ministro Flávio Dino.
Rejeição da calúnia
Ao divergir, o ministro Cristiano Zanin entendeu que não houve imputação específica de crime a pessoa determinada, requisito necessário para a configuração da calúnia. Segundo ele, a referência ao Alto Comando do Exército foi genérica.
Zanin votou pelo recebimento da denúncia apenas quanto ao crime de injúria, por considerar presentes os requisitos para a abertura da ação penal. A posição foi acompanhada pela ministra Cármen Lúcia.