
Ministro Alexandre de Moraes pediu informações ao Congresso e à Presidência da República para subsidiar exame de liminar
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu duas novas ações que contestam a chamada Lei da Dosimetria. As Ações Diretas de Inconstitucionalidade ADIs 7968 e 7969 foram apresentadas, respectivamente, pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) e pela federação formada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e Partido Verde (PV). Os processos foram distribuídos ao ministro Alexandre de Moraes, que já relata outras ações sobre a matéria.
Lei questionada
A Lei 15.402/2026 alterou dispositivos da Lei de Execução Penal e do Código Penal para estabelecer novos critérios de progressão de regime e remição de pena em condenações por crimes contra o Estado Democrático de Direito.
A norma foi vetada integralmente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas o veto foi derrubado no Legislativo, e a lei foi promulgada por ato do presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (União Brasil-AP).
Argumentos
Segundo as legendas, a norma substitui a avaliação do Judiciário sobre o cometimento de crimes por critérios definidos em lei, violando os princípios da separação dos Poderes e da individualização da pena. Outro argumento é que a lei cria um regime privilegiado para crimes contra o Estado Democrático de Direito, apesar de a Constituição prever tratamento mais rigoroso para essas condutas.
Os partidos alegam também que a medida foi editada para beneficiar os condenados pela tentativa de golpe de Estado e pelos ataques antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, o que indicaria afronta ao princípio da impessoalidade e desvio de finalidade.
Há ainda questionamentos sobre a tramitação do projeto de lei e da análise da derrubada do veto.
Outras ações
Com fundamentos semelhantes, os novos processos somam-se às ADIs 7966 e 7967, propostas pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e pela federação formada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e pela Rede Sustentabilidade.
Na última sexta-feira (8), o relator despachou nessas ações, aplicando o rito previsto no artigo 10 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), que trata da análise de pedidos de medida liminar. Com isso, foram solicitadas informações ao presidente da República e ao Congresso Nacional. Em seguida, a Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Advocacia-Geral da União (AGU) terão prazo para se manifestar. A mesma providência foi adotada hoje (11) nas duas novas ADIs.
No sábado (9), o ministro suspendeu a aplicação da lei a execuções penais em curso no STF envolvendo condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023, até a definição da controvérsia pelo STF.