
A Câmara dos Deputados discute atualmente uma série de projetos de lei que visam regulamentar de forma específica a cobertura obrigatória do serviço de atenção domiciliar à saúde, conhecido como home care, pelos planos de saúde. Especialista em Administração Hospitalar comenta quais seriam os impactos e medidas a serem adotadas pelos hospitais, caso a regulamentação avance.
A proposta surge em resposta às lacunas legais que têm gerado insegurança jurídica, judicialização e desassistência a pacientes que, mesmo fora de risco iminente, ainda necessitam de cuidados intensivos fora do ambiente hospitalar. Entre as propostas em análise, destaca-se o Projeto de Lei que acrescenta o artigo 10-C à Lei nº 9.656/1998, estabelecendo que operadoras de planos de saúde devem garantir a internação domiciliar quando indicada por pelo menos dois médicos como o tratamento mais adequado ao paciente.
O deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), um dos defensores da medida, argumenta que a ausência de regras claras prejudica especialmente pacientes com doenças crônicas, pessoas com deficiência e idosos, que dependem de suporte contínuo e especializado.
O advogado Gustavo Clemente, especialista em Direito Médico e da Saúde, pós-graduado em Administração Hospitalar, sócio do Lara Martins Advogados e presidente do Sindicato dos Hospitais do Estado de Goiás (SINDHOESG), destaca que a regulamentação específica trará maior segurança jurídica para hospitais que já oferecem o serviço em parceria com planos de saúde. Segundo ele, a Resolução Normativa 465/2021 da ANS já estabelece que, havendo cobertura para internação hospitalar, o home care deve ser garantido como substituição, desde que indicado pelo médico assistente. “Mesmo diante de negativas iniciais das operadoras, a indicação médica soberana e a regulamentação da ANS dão base legal para que o serviço seja prestado e posteriormente cobrado, inclusive judicialmente”, afirma.
De acordo com o advogado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendimento consolidado sobre o tema, considerando abusivas as cláusulas que excluem a cobertura de home care. “Uma decisão de dezembro de 2023 reforçou que planos de saúde não podem interromper esse tipo de atendimento sem justificativa médica. Hospitais que suspendem o tratamento por pressão das operadoras podem ser corresponsáveis por danos ao paciente, violando princípios como a boa-fé objetiva e a dignidade da pessoa humana”, alerta.
Além dos aspectos jurídicos, Clemente aponta vantagens operacionais e estratégicas para os hospitais com a regulamentação: “liberação de leitos, redução de custos com internações prolongadas, humanização do atendimento e fortalecimento da competitividade institucional”.
No entanto, ele também chama atenção para os desafios: “aumento da judicialização, insegurança jurídica em caso de regulamentação incompleta, complexidade logística para atendimento domiciliar e necessidade de capacitação específica das equipes”, ressalta.
Caso a regulamentação avance, os hospitais precisarão adotar medidas estruturadas para garantir conformidade com os novos marcos legais e com os direitos dos pacientes. Para o especialista, essa adequação exige uma abordagem multidisciplinar e personalizada, começando por uma análise profunda das exigências legais. “Cada instituição deve buscar assessoria jurídica especializada para interpretar corretamente a nova legislação e desenvolver um plano de ação compatível com suas operações e contratos vigentes. O processo envolve diagnóstico, planejamento, revisão de documentos internos, atualização dos termos de consentimento, implementação de canais de compliance e ouvidoria, além de treinamentos contínuos para todas as equipes”.
“Também será necessário ajustar os fluxos de atendimento e fortalecer o serviço de atendimento ao paciente, garantindo que solicitações como acesso ao prontuário sejam atendidas dentro dos prazos legais. A conformidade com a nova regulamentação será essencial para preservar a segurança jurídica, a qualidade assistencial e a confiança dos pacientes”, enfatiza.
Fonte: Gustavo Clemente: sócio do Lara Martins Advogados, especialista em Direito Médico e da Saúde, pós-graduado em Administração Hospitalar (IPEP) e em Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) pelo Instituto Legale. Presidente do Sindicato dos Hospitais do Estado de Goiás (SINDHOESG). Também integra o Conselho Fiscal da Associação dos Hospitais Privados do Estado de Goiás (AHPACEG).
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