
Imagine a seguinte situação: Sua empresa está participando de um processo de licitação. Mas, quem vai fiscalizar todo o certame é o seu principal concorrente. É de dar um nó na garganta, não é? Nesses moldes estão sendo configuradas as eleições da OAB em 2021, em alguns estados do país que venham adotar PLEITO DIGITAL a exemplo da OAB/DF.
Noticiamos o assunto e o pré-candidato à presidência da OAB/DF, Guilherme Campelo, fortaleceu seu posicionamento contrário à falta de rigor sobre a elaboração do formato on-line para este ano. Onde estão estabelecidos os limites que atribuirão segurança a quem votar? Quem vai fiscalizar a lisura do processo?
Durante entrevista ao formato exibido pelo Justiça em Foco no Youtube, o pré-candidato à presidência da OAB/DF disse que causa estranheza a forma livre com que a condução do processo está estruturada. “A votação on-line é importante. Mas, é necessária a regulamentação e a fiscalização”, acrescentou.
Concomitantemente, o presidente da seccional OAB-GO protestou em entrevista ao Justiça em Foco: “A Diretoria da OAB/GO realizou estudos e constatou não haver tecnologia que permita 100% de segurança para a realização de uma eleição do porte da eleição da OAB/GO via internet. Importante destacar que o processo eleitoral e sua integridade são essenciais para a legitimidade democrática da futura gestão que vier a ser eleita.” E acrescenta: "assim, com todos os cuidados sanitários que já estão em estudos e outros já conhecidos, as eleições se processarão presencialmente e em urnas eletrônicas."
O formato on-line está autorizado pelo Conselho Federal da Ordem. O problema é que o único responsável pelo processo é a própria Executiva dos Estados. “O que me preocupa é como será fiscalizado isso. Quando você utiliza as urnas da Justiça Eleitoral, você abre uma comissão de fiscalização entre as chapas, e aí tudo bem. Mas, no nosso caso, você tira a segurança, porque a atual gestão é que vai fazer essa fiscalização. Como vamos entender o limite do acesso aos dados das pessoas e da imparcialidade do processo?”, indagou.
Não restam dúvidas: a OAB tem todo o instrumento jurídico para pesar o rigor sobre o pleito eleitoral, entretanto opta por um verdadeiro arroubo antidemocrático, com margem para insegurança e fraude. Apesar da necessidade justa e óbvia, a ausência de um procedimento técnico, coerente e transparente assusta. Não é de interesse da Ordem atribuir ao pleito as armas constitucionais e democráticas quem apregoa a todo o resto da sociedade?
Outros problemas permeiam o formato: a margem aberta para a votação pela internet não atende ao princípio da anualidade. Além disso, o prazo para a divulgação dos processos de votação e apuração só vai ser conhecido 60 dias antes do pleito. Isto é, os candidatos estão disputando eleições “às escuras”.
Se o país não pode contar com a lisura, adequação moral e constitucional nas eleições da OAB, o que mais podemos esperar? Que outros desajustes testemunharemos? Que exemplo a Ordem dará ao Brasil? Dá tempo de evitar que esse abismo chame outros abismos.
O portal Justiça em Foco se dispõe a qualquer esclarecimento ao Conselho Federal da OAB e seccionais acerca do assunto, por via do e-mail redacao@justicaemfoco.com.br.
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