
A A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (ANAMAGES) acaba de celebrar mais uma conquista. Por se tratar de pertinência temática da matéria e a finalidade precípua da associação, para fins de proteção dos direitos e interesses coletivos e individuais dos Magistrados, a entidade atuou como amicus curiae no Processo 8507872-56.2022.8.06.0001 que versa sobre Magistrados do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará que aguardavam vitaliciamento, mesmo já cumprindo o interstício de dois anos. Após a manifestação da ANAMAGES, o TJCE deferiu o pedido.
No requerimento transmitido para a Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a ANAMAGES mencionou o art. 158 do Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Ceará que descreve que a aquisição da vitaliciedade pode ser adquirida após dois anos de exercício quando, então, o Juiz Substituto poderá ser nomeado Juiz de Direito.
A ANAMAGES defendeu ser imperiosa a declaração de vitaliciedade aos Juízes Substitutos com a consequente nomeação ao cargo de Juiz de Direito de entrância inicial, vez que se trata de garantia atribuída após o transcurso do biênio referente ao estágio probatório, contados desde o efetivo exercício, devendo, portanto, retroagir à data em que o período foi alcançado.
O Advogado da ANAMAGES, Dr. Cristovam Dionísio de Barros Cavalcanti Junior, defendeu que a vitaliciedade é um direito dos Magistrados após dois anos de exercício assegurado pela LOMAN e pela Constituição Federal, e argumentou sobre a necessidade de o TJCE divulgar o resultado do processo.
O direito de vitaliciedade dos Magistrados foi reconhecido na sessão do Órgão Especial do TJCE, realizada no último dia 25, quinta-feira.
O Presidente da ANAMAGES, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, Magid Nauef Láuar, ressaltou que o compromisso da ANAMAGES é pela garantia dos direitos dos Magistrados Estaduais.