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Justiça catarinense fixa em R$ 25 mil indenização à vítima de ofensas raciais

Da redação (Justiça em Foco) com informações do TJSC.
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Alvo de injúrias raciais após tentar conter uma discussão, um homem deverá ser indenizado em R$ 25 mil por determinação da Justiça em Florianópolis. O caso aconteceu em 2016, na sede balneária de uma associação no Norte da Ilha. Em ação ajuizada na 6ª Vara Cível da Capital, a vítima relata que buscou acalmar os ânimos ao perceber um desentendimento entre dois irmãos em uma área de confraternização da entidade. Ao se aproximar, no entanto, um dos envolvidos o ofendeu com injúrias raciais e tentou agredi-lo fisicamente.

De acordo com os autos, o acusado passou a gritar "volta pra dentro, seu preto, preto fedido, preto vagabundo", afirmando também que "odiava preto" e que o mataria. Na ocasião, o agressor acabou detido por policiais militares e foi conduzido para a delegacia. Embora citado, o réu deixou de apresentar resposta na ação.

Ao julgar o caso, o juiz Fernando de Castro Faria observou que a materialidade e autoria do delito de injúria racial foram reconhecidas por meio de condenação já proferida contra o réu na esfera criminal - pena de um ano e dois meses de reclusão, além de um ano e três meses de detenção, em regime inicial aberto. Assim, no caso em análise, restou a verificação do valor da indenização, pois o magistrado entendeu que o abalo anímico decorrente da conduta do acusado demonstra-se incontestável.

"Ademais, evidente o sofrimento e o dano psicológico daquele que se vê discriminado e ofendido por outro, mediante declarações depreciativas e preconceituosas. É inaceitável qualquer tipo de discriminação étnica ou racial, em notória afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos da República", anotou o juiz.

O valor de R$ 25 mil, fixado a título de danos morais, levou em conta a conduta completamente reprovável do acusado e a necessidade de minimização dos prejuízos causados à vítima. A sentença foi proferida nesta segunda-feira (9/9). Cabe recurso ao Tribunal de Justiça. (Autos n. 0302373-57.2016.8.24.0023).

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