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Marco Aurélio manda soltar condenados em 2ª instância

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Da redação (Justiça Em Foco) por Mário Benisti. Foto: STF.
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O ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio Mello, decretou em decisão provisória a liberação de presos condenados em segunda instância. Ele [Marco Aurélio] acatou uma das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC´s), na qual Marco Aurélio é relator.

 Em parecer dado na tarde de hoje (19), o ministro decidiu “determinar a suspensão de execução de pena cuja decisão a encerrá-la ainda não haja transitado em julgado, bem assim a libertação daqueles que tenham sido presos". Na prática, o ministro quis dizer que caso exista algum recurso de ações judiciais a serem analisados em cotes maiores do que a 2ª instância, no caso o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou o próprio STF, o condenado poderá solicitar a sua soltura. A regra não é válida para quem teve prisão preventiva nos crimes previstos no Código de Processo Penal.

Um dos beneficiados com a regra pode ser o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado e preso por corrupção e lavagem de dinheiro, como resultado da operação Lava Jato. Lula está preso desde 7 de abril na Superintendência da Polícia Federal do Paraná, após condenação em 2ª instância. A pen foi decretada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.   

Assim que Marco Aurélio decretou a decisão, defesa de Lula solicitou, junto a Vara de Execuções Penais (VEP), a soltura do ex-presidente. A Procuradoria Geral da república (PGR) informou que vai recorrer da decisão.  

 

Apreciação do tema

O presidente do STF, Dias Toffoli, divulgou a agenda da suprema corte para o ano de 2019. A análise das ações que tratam da prisão em 2ª instância. A audiência ficou marcada para 10 de abril de 2019.  

O ministro Marco Aurélio, no entanto, informou que a matéria está pronta para ser julgada desde abril de 2018. E assim, decidiu decretar a decisão provisória afirmando que a matéria não pode aguardar mais para ser julgada.

Em justificativa, Marco Aurélio explicou que “tendo em vista a impossibilidade de imediato enfrentamento da matéria pelo Colegiado [plenário] em virtude do encerramento do segundo semestre judiciário de 2018 e, via de consequência, do início do período de recesso”, explica. Ao acrescentar, o ministro se posicionou “está-se diante de quadro a exigir pronta atuação”, afirma.

Marco Aurélio ainda acrescentou que a matéria está pronta para ser julgada em plenário no dia 1º de fevereiro, quando a suprema corte retoma os trabalhos. Ao argumentar a decisão, o ministro mencionou o Artigo 5º da Constituição, que diz “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. As informações são da Agência Brasil.

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