
A Advocacia Geral da União (AGU) assegurou judicialmente a aplicação do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) pela Universidade Federal de Pelotas (UFPEL). O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra a instituição para impedir a adoção do ENEM como único critério de seleção para acesso aos cursos superiores no ano letivo de 2010.
O MPF alegou que a adesão da UFPEL ao novo ENEM, formalizada em março deste ano, representava uma mudança repentina do processo seletivo e impedia a adequada preparação dos estudantes de ensino médio ao novo critério de ingresso no curso superior. Sustentou, ainda, que a modificação no processo seletivo descumpria o Estatuto e Regimento da UFPEL e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
A 1ª Vara Federal de Pelotas acolheu o pedido liminar do MPF, afastando a adoção do ENEM como critério de seleção para o vestibular 2010. Inconformada, a UFPEL recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), conseguindo revogar a decisão da primeira instância.
A Procuradoria Seccional Federal (PSF) em Pelotas, a Procuradoria Federal junto à UFPEL e o Núcleo de Educação, Cultura e Tecnologia da Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF4), que atuaram em conjunto para defender a Universidade, argumentaram que houve perda do objeto da ação.
O Juízo Federal proferiu sentença que extinguiu o processo, sem resolução de mérito, afirmando "o acolhimento do pedido, em face do tempo transcorrido e da revogação da antecipação da tutela, mais prejudicaria do que beneficiaria os interessados".
A PSF/Pelotas, a PF/UFPEL e PRF4 são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão vinculado à AGU.
Ref.: Ação Civil Pública n.º 2009.71.10.001859-9/RS.