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Ações questionam prejuízo de mais de R$ 40 mi na execução do PACS/PSF em Salvador (BA)

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Quarenta milhões de reais. Esse é o prejuízo total à população, às ações de saúde e ao erário do município de Salvador por seis anos de terceirização irregular dos Programas Saúde da Família (PSF) e de Agentes Comunitários de Saúde (PACS) à Real Sociedade Espanhola de Beneficência (RSEB). A fim de reparar os danos causados pela dilapidação das verbas da saúde na capital baiana, os Ministérios Públicos Federal (MPF/BA) e do Estado da Bahia (MP/BA) propuseram ontem, 23 de julho, duas ações de improbidade administrativa decorrentes da execução do Contrato 34/2002, que resultou na terceirização dos programas.

As ações de improbidade foram divididas por gestão, já que o contrato vigorou por duas gestões municipais. Uma das ações é relativa ao prejuízo de R$ 25,5 milhões na gestão 2001 a 2004, na qual são réus a ex-secretária de Saúde Aldely Rocha Dias, o ex-coordenador de Administração da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) Oyama Amado Simões, a ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação Maria Edna Lordelo Sampaio e a RSEB. A outra refere-se ao período de 2005 a 2007, ano de encerramento do contrato, cujo cálculo do prejuízo chega a R$ 14,6 milhões, e em que são réus o também ex-secretário da SMS Luiz Eugênio Portela, a ex-subsecretária da SMS Agláe Amaral Souza e novamente a Real Sociedade Espanhola. A RSEB responde, nas duas ações, por todas as irregularidades apontadas.

As investigações tiveram início após a instauração de um inquérito civil conjunto do MPF/BA e do MP baiano, em março de 2007, a fim de apurar as irregularidades na gestão de recursos federais e municipais pela SMS depois da morte do servidor público Neylton Souto da Silveira nas dependências da Secretaria, em janeiro daquele ano (veja retrospectiva).

As ações propostas tiveram como principal suporte as auditorias realizadas pela Controladoria Geral da União (CGU), que contabilizaram quase dois anos de investigação e envolveram mais de dez auditores. Também foram analisados mais de dez mil páginas de documentos resultantes do trabalho de investigação do Ministério Público, contemplando oitiva de gestores municipais, servidores públicos, representantes da RSEB e outros envolvidos na execução do Contrato 34/2002. Ampara, ainda, as ações o resultado de auditorias realizadas pela Controladoria Geral do Município (CGM), a pedido da Procuradoria Regional do Trabalho, pelo Denasus e pela auditoria interna da própria SMS, além de representação subscrita pela Receita Federal.

Irregularidades – Os procuradores da República que assinam a ação, Juliana Moraes e Danilo Dias, e a promotora de Justiça Rita Tourinho afirmam que todas as auditorias revelaram a malversação de recursos públicos, em virtude de vícios que macularam o processo licitatório e a execução contratual, registrando, também, a ilicitude da terceirização de atividade-fim do município.

De acordo com os representantes do Ministério Público, a execução do PACS/PSF é atividade própria do Estado e a terceirização, tal como foi feita, não encontra respaldo legal, pois o direito à saúde prevê a participação apenas complementar da iniciativa privada, conforme preveem o art. 199 da Constituição Federal e a Lei do SUS, a nº 8.080/90. Os casos passíveis de contratação de empresa privada limitam-se às situações em que o setor público não tenha condições de executar por meios próprios as ações e serviços de saúde, caso em que poderá lançar mão da capacidade instalada do ente privado.

“No processo de terceirização não consta qualquer estudo técnico e/ou financeiro que motivasse a não execução pelo município das atividades relacionadas ao PACS e PSF, o que revela a inexistência de elementos que justificassem o repasse integral do programa para execução privada. Este ponto foi fundamental para que se licitasse uma atividade mal mapeada, abrindo espaço para a falta de controle e o desvio de recursos”, dizem os representantes do MP.
 
A radiografia da execução do contrato realizada pelos órgãos de controle também apontou a baixa qualidade na execução do programa e o pagamento indevido de encargos sociais. “A gravidade das constatações revela que, além de ilícita e antieconômica, a terceirização das atividades do PACS e PSF foi desenvolvida sem qualquer fiscalização da SMS, resultando na prestação de serviço sem qualidade, com grande prejuízo para as metas dos programas, para as ações de saúde e para a população”, afirmam.

Processo licitatório - Estima-se que a execução do programa como um todo tenha envolvido recursos da ordem de R$ 212,4 milhões, sendo cerca de R$ 41,5 milhões de verbas federais. Causou espanto aos representantes do MP o fato de que, apesar da complexidade do PACS/PSF, o município realizou um processo licitatório único, assemelhando-se aqueles que envolviam serviços de manutenção, vigilância e limpeza. E mais: o processo realizado não atendeu às normas da Lei de Licitações, nº 8.666/93, não foi elaborado o estudo de viabilidade técnico-econômica, não se realizou cotação prévia de preços, nem definição de preço de referência e não foi estabelecido um cronograma para o cumprimento das obrigações da contratada. Além disso, a RSEB foi habilitada mesmo tendo apresentado uma proposta incompatível com os termos do edital de licitação.

As consequências do descaso com a realização de um procedimento tão significativo para o interesse público foram muitas, a exemplo de pagamento superfaturados à RSEB de bens permanentes e materiais de consumo e violação às normas de contratação de pessoal pela administração pública. A seleção de agentes para trabalhar no PACS/PSF não respeitou o princípio da publicidade, nem houve participação da SMS. Além disso, adotou-se a seleção simplificada para contratação de médico, enfermeiro, cirurgião-dentista, auxiliar de enfermagem e auxilar de consultório dentário.

Vícios na execução do contrato – Os autores da ação ressaltaram que os vícios contratuais atingiram a cifra de R$ 40 milhões. Destacam-se o pagamento irregular de encargos sociais, não recolhidos pela entidade filantrópica, em percentual superfaturado em mais de 100%; o pagamento de taxa de administração incompatível com os parâmetros municipais; o pagamento de valores sem lastro contratual e sem comprovação efetiva da prestação dos serviços e a concessão indevida de reajuste, dentre outras tantas irregularidades.

Segundo a auditoria realizada, em alguns meses o pagamento da taxa de administração representou o item de custo mais elevado da prestação de serviço, chegando a ser maior do que os gastos com pessoal a ser administrado. As ações questionam também o reajuste de 25,24% em todos os itens do Contrato 34/2002 e em patamar superior ao da efetiva necessidade de recomposição dos preços. “Não só os valores originais já superfaturados, mas também a concessão indiscriminada de reajuste sobre todos os itens, em patamar superior ao necessário para reequilibrar o contrato, aumentaram os lucros da RSEB, consubstanciados em exorbitante taxa de administração, caracterizando indevida comercialização de bens pela entidade hipoteticamente filantrópica”, afirmam os autores das ações.

O MPF/BA e o MP/BA pedem a condenação dos réus nas sanções previstas no art. 12 da Lei de Improbidade Administrativa (nº 8.429/92): perda do cargo ou função, ressarcimento integral do dano, perda dos bens adquiridos ilicitamente, suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o poder público e dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.



Fonte: PGR.

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