
A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 451 de 2019, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB - Lei 9.394/96). A proposta obriga o Estado a adotar medidas de acolhimento às adolescentes grávidas, no pós-parto (puerpério) ou que amamentam nas escolas públicas, adaptando instalações ou facultando a utilização de programas de ensino a distância.
A relatora no colegiado, deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (UNIAO-TO), foi favorável ao projeto. Ela lembra que Lei 6.202/75 já garante à estudante gestante, a partir do 8º mês, e durante três meses após o parto, o regime de exercícios domiciliares. Para tanto, ela deve apresentar à direção da escola atestado médico, que também poderá aumentar o tempo de repouso antes e depois do parto, por motivos excepcionais.
“Esta lei, embora tenha representado um avanço, não trata da implantação de medidas de acolhimento, não menciona a ideia de adaptação de instalações no ambiente do estabelecimento de ensino, e tampouco trata dos programas de ensino à distância”, afirma a parlamentar.
A deputada ainda declara que a aprovação do projeto, pelo ponto de vista da saúde pública, é de extrema importância, visto que, fornece instrumentos para que a estudante concilie os seus estudos com os cuidados com o seus filhos, inclusive com a amamentação.
O projeto de autoria do deputado Valmir Assunção (PT-BA), será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.