
- Para entidade de servidores penitenciários, a medida viola a previsão constitucional de aprovação prévia em concurso público.-
A Federação Sindical Nacional dos Servidores Penitenciários (FENASPEN) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7238) contra dispositivos da Constituição de Alagoas que permitem preencher o quadro da Polícia Penal mediante a transformação de cargos isolados da área de apoio operacional do sistema penitenciário estadual e outros equivalentes. Segundo a entidade, as atividades dos policiais penais são típicas do Estado e não podem ser desempenhadas por pessoas que não fazem parte do quadro da carreira.
Poder de polícia
O objeto de questionamento são os parágrafos 8º e 9º do artigo 244 da Constituição alagoana, incluídos pela Emenda Constitucional (EC) estadual 48/2020. Na avaliação da entidade, não se pode permitir o acesso ao cargo (antes chamado de agente penitenciário) sem prévio concurso público e sem a correlação com as atividades desempenhadas, que caracterizam exercício de poder de polícia.
Funções diversas
A FENASPEN aponta que cargos como os de agentes administrativos, atendentes e auxiliares de enfermagem não se equiparam com o de agente penitenciário, que só passou a existir em 2006, com a realização de concurso público específico.
A ação?, com pedido de liminar, foi distribuída ao ministro Edson Fachin.