MAIS RECENTES
 

Foco Judiciário

Suspensos repasses de recursos federais ao município de Governador Edison Lobão até nome da cidade ser alterado

Copyright
Imagem do Post
Da Redação com informações do TRF1./Foto:Google.
Ouça este conteúdo
1x

A 5ª Turma do TRF 1ª Região manteve a sentença, do Juízo da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, que determinou a suspensão de repasse de recursos federais provenientes de transferências voluntárias ao município de Governador Edison Lobão/MA enquanto o município permanecer com nome de pessoa viva.

Conta dos autos que, mediante a Lei Estadual nº 6.194/1994, foi atribuído à cidade maranhense nome de pessoa viva correspondente ao então senador Edison Lobão, na época dos fatos ministro de Estado de Minas e Energia.

O processo chegou ao Tribunal por meio de remessa oficial, instituto do Código de Processo Civil (artigo 475) também conhecido como reexame necessário ou duplo grau obrigatório, que estabelece que o juiz encaminhe o processo para o tribunal de segunda instância, havendo ou não apelação das partes, sempre que a sentença for contrária a algum ente público.

A relatora, desembargadora federal Daniele Maranhão, ao analisar o caso, destacou que “a Lei nº 6.454/1977, em seu artigo 1º, veda a atribuição de nome de pessoa viva a bem público, de qualquer natureza, pertencente à União, regra que alcança entidades que recebam subvenção ou auxílio dos cofres públicos federais (art. 3º), de modo que a Lei Estadual nº 6.194/1994 infringiu a proibição, impondo-se as medidas direcionadas à alteração do nome do município requerido”.

“Não merece censura a sentença que acolhe o pedido formulado pelo Ministério Público Federal para que a União proceda à suspensão de repasse de recursos federais, pertinente às transferências voluntárias, enquanto perdurar a inadequação do nome, concedido o prazo de 120 dias para os devidos ajustes”, concluiu a magistrada.
Processo nº: 0006616-24.2013.4.01.3701/MA

Compartilhe!