MAIS RECENTES
 

Expresso

Inquérito do STF desfia rosário de ilegalidades, diz Fábio George da Nóbrega

Copyright
Imagem do Post
Da redação (Justiça em Foco) com informações do ANPR.
Ouça este conteúdo
1x

O presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Fábio George Cruz da Nóbrega, defendeu, nesta quarta-feira (7), o arquivamento imediato do inquérito nº 4.781, aberto pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para apurar críticas contra ministros da Corte. O apelo foi feito durante entrevista à Rádio Jovem Pan. “É preciso fazer cessar com urgência isso. Estamos acompanhando um rosário de ilegalidades em relação a essa investigação desenvolvida no âmbito do Supremo Tribunal Federal, a Corte mais alta do país”, afirmou Fábio George.

A investigação foi contestada pela ANPR em abril, no STF, por meio de Mandado de Segurança e Habeas Corpus. O ministro relator das medidas, Edson Fachin, pediu a inclusão em pauta do MS. O inquérito foi combatido, também, pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que requereu o arquivamento da investigação e tem recorrido das decisões que vêm sendo adotadas pelo ministro Alexandre de Moraes.

Segundo Fábio George, há inúmeras ilegalidades caracterizadas na condução do Inquérito 4.781. A começar pela violação do sistema penal acusatório, que garante a separação das funções de defender, investigar e julgar, conquista civilizatória. “Não se pode acumular em uma só pessoa as funções de vítima, investigador e juiz”, explica. “A mensagem que ministros estão passando é a de que não confiam nas instituições do país, fazem investigações por conta própria. O cidadão pode se sentir estimulado, pelo exemplo, a sair investigando por conta própria quando for vítima de crimes e ilegalidades. Pode compreender que seria normal buscar fazer justiça com as próprias mãos. Essa não é uma mensagem positiva”, alerta.

Na entrevista, ele ainda elencou outras ilegalidades do inquérito, como a falta competência do STF para investigar a questão, pois nenhuma das pessoas investigadas possui foro por prerrogativa de função na Corte; a violação do princípio do juiz natural, já que não houve distribuição do procedimento, mas sim escolha de seu condutor; a condução do inquérito em segredo de justiça, sem qualquer participação do Ministério Público, que já requereu, inclusive, o seu arquivamento.

Por último, o inquérito não tem objeto de apuração definido — em princípio, a investigação focava crimes de opinião, as “fake news”, contra o STF e seus ministros, mas já resultou em suspensão de procedimentos fiscais e no afastamento de servidores da Receita Federal. “O objeto da investigação é indefinido, vão entrando coisas e mais coisas, assuntos e mais assuntos. Preocupa sobremaneira à ANPR a continuação dessa situação, que precisa ser imediatamente cessada.

Sugestão de pauta:

Justiça em Foco | Ronaldo.Nobrega@justicaemfoco.com.br

Compartilhe!