
- Os ex-gestores públicos deverão devolver aos cofres públicos R$ 125 mil pela ausência da aplicação de recursos federais no mercado financeiro.-
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregulares as contas de dois ex-prefeitos do município de Canoas (RS), durante sessão realizada em 2 de maio, em Brasília (DF). Sob a relatoria do ministro Aroldo Cedraz, foi proferido o Acórdão 3203/2018 – Segunda Câmara, que confirmou a ausência da aplicação de recursos provenientes de um convênio celebrado junto à Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) no mercado financeiro.
O repasse de R$ 942 mil, realizado em julho de 2008, tinha por objeto a aquisição de equipamentos, mobiliários, materiais e sistema de videomonitoramento, visando à implantação do Gabinete de Gestão Integrada Municipal (GGIM), no âmbito do Programa de Segurança Pública e Cidadania (Pronasci).
Por conta da decisão, os ex-prefeitos foram condenados solidariamente ao pagamento de R$ 125 mil – valor que corresponde ao que teria sido obtido caso os recursos transferidos tivessem sido aplicados em caderneta de poupança. Ambos também foram multados individualmente em R$ 20 mil, com prazo de 15 dias para que comprovem, perante o Tribunal, o recolhimento das dívidas ao Tesouro Nacional.
O documento ainda considerou um dos ex-prefeitos revel, em razão de não comparecimento aos autos. Cabe recurso da decisão do TCU.
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