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A Advocacia-Geral da União conseguiu reverter no Tribunal Regional Federal da 2ª Região uma condenação que poderia chegar a R$ 10 milhões contra o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.
O caso envolvia imóveis dentro do Parque Nacional do Caparaó e um pedido de indenização por suposta desapropriação indireta. A primeira instância tinha dado ganho aos proprietários.
No recurso, a AGU sustentou prescrição e ausência de apossamento das áreas. A 6ª Turma do TRF2 comprou a tese por unanimidade, citando entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça de que processo administrativo não interrompe prazo prescricional.
Resultado: além de evitar impacto milionário no caixa público, a decisão reforça o recado de que política ambiental não pode conviver com passivos eternos.