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TCE-PE revê expressão “erro grosseiro” após pedido da OAB

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Da Redação com TCE-PE. 15 de fevereiro de 2026
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O Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) alterou a aplicação da expressão “erro grosseiro” na atuação de advogados, utilizada anteriormente numa decisão do TCE-PE. A mudança ocorreu após solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco (OAB-PE), e teve como relator o conselheiro Rodrigo Novaes.

A consulta (n° 25101137-9), respondida inicialmente em novembro de 2025, foi apresentada pelo Ministério Público de Contas (MPC-PE). O questionamento tratava da possibilidade de caracterização de erro grosseiro quando um advogado emite parecer jurídico com entendimento contrário às orientações consolidadas no Plenário do TCE-PE ou a precedentes obrigatórios dos tribunais superiores, sem alertar expressamente o gestor.

O pedido de revisão da resposta foi apresentado pela OAB-PE por meio de Embargos de Declaração, tipo de recurso usado para esclarecer, complementar ou corrigir decisões. A entidade solicitou a reformulação do texto para incorporar entendimentos consolidados da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), além de delimitar com mais precisão os limites da responsabilização do advogado que atua como parecerista (responsável por elaborar um parecer jurídico).

Ao analisar o recurso, o relator considerou cabível a alteração parcial da resposta, destacando a necessidade de conferir maior clareza, precisão e segurança jurídica ao posicionamento do Tribunal sobre o tema.

Além dos ajustes pontuais, a nova redação reforça que a eventual responsabilização do parecerista jurídico deve ser analisada caso a caso, dentro de cada processo específico. Essa avaliação deve levar em conta os critérios de culpabilidade previstos na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), que orienta a interpretação e aplicação das leis, bem como a jurisprudência dos tribunais superiores.

O texto também destaca a observância das diretrizes do Código de Processo Civil, especialmente as regras sobre precedentes judiciais obrigatórios, previstas no artigo 927, que estabelecem quando decisões dos tribunais devem ser seguidas pelos demais órgãos do Judiciário e da administração pública.

Durante a sessão, o presidente do TCE-PE, conselheiro Carlos Neves, ressaltou a relevância do voto, aprovado por unanimidade. Segundo ele, a decisão contribui para ampliar a segurança jurídica e pode servir de referência nacional. “Com os acréscimos trazidos pela OAB, o posicionamento ajuda a esclarecer uma dúvida comum entre os advogados sobre o que caracteriza o ‘erro grosseiro’”, afirmou.

EXPRESSÃO - No Direito brasileiro, o “erro grosseiro” refere-se a um equívoco evidente, cometido por um agente público ou particular, que demonstra falta de diligência básica e não pode ser justificado como um simples engano ou interpretação razoável da norma.

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