
A Câmara dos Deputados deve dar andamento ao Projeto de Lei 5.128/2025, apresentado pela deputada Júlia Zanatta (PL-SC), que propõe alterações na Lei Maria da Penha para reforçar garantias constitucionais e punir denúncias comprovadamente falsas.
A iniciativa parte de um diagnóstico claro: mecanismos criados para proteger vítimas não podem ser transformados em instrumentos de vingança pessoal ou disputa judicial estratégica. O texto preserva a concessão imediata de medidas protetivas, contudo, assegura que o acusado seja rapidamente notificado e possa exercer o contraditório e a ampla defesa, princípios previstos na Constituição.
O projeto também estabelece que, constatada judicialmente a falsidade da acusação, o magistrado deverá comunicar o fato ao Ministério Público para apuração específica. Além disso, prevê responsabilização civil por danos morais e materiais quando ficar comprovado que a denúncia foi feita com intenção deliberada de causar prejuízo ou obter vantagem indevida.
Para a autora, a proposta não enfraquece a proteção às mulheres, mas fortalece a credibilidade do sistema. A avaliação é que o uso abusivo da legislação compromete a confiança pública e sobrecarrega polícia, Ministério Público e Judiciário, desviando recursos de casos reais e urgentes.
A Lei Maria da Penha é reconhecida como um marco no combate à violência doméstica. Ao propor ajustes, o projeto reacende o debate sobre o equilíbrio entre proteção imediata e garantias individuais — um tema sensível, porém, inevitável em um Estado de Direito que pretende ser firme contra a violência sem abrir mão da justiça.
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