
Especialista alerta para a importância da correta elaboração do documento, que possui regras legais próprias e, quando desrespeitadas, pode ser anulado, comprometendo o planejamento patrimonial e sucessório rural
Ainda persiste certo tabu em torno do testamento, frequentemente associado apenas à morte. No entanto, especialmente no meio rural, trata-se de um instrumento jurídico essencial de planejamento sucessório, que permite ao titular do patrimônio organizar, ainda em vida, a destinação de seus bens e a continuidade da atividade produtiva, em conformidade com a legislação vigente.
Por meio do testamento, é possível estabelecer, de forma clara e objetiva, a destinação de imóveis rurais, a partilha de rebanhos, máquinas e implementos agrícolas, bem como definir a continuidade da empresa rural. Somado a isso, pode-se realizar a nomeação de inventariante ou administrador, além da inserção de cláusulas de incomunicabilidade, impenhorabilidade e inalienabilidade, sempre dentro dos limites legais.
O instrumento também permite assegurar a proteção do cônjuge e dos herdeiros necessários, com estrita observância da legítima, bem como beneficiar terceiros que não integrem a ordem legal de sucessão. É possível, ainda, definir condições, encargos e disciplinar situações familiares mais complexas, como nos casos de filhos de diferentes relações ou novos casamentos.
Dessa forma, o testamento possibilita que o testador manifeste expressamente sua vontade, reduzindo conflitos familiares, dúvidas interpretativas e litígios judiciais, além de contribuir para a continuidade da atividade rural e da administração dos bens. “Quando essa vontade é formalizada em testamento, cria-se um ambiente de maior segurança jurídica, permitindo que as atividades produtivas tenham continuidade e que o legado construído no campo não seja interrompido”, explica Camille Trentin, advogada especializada em Família e Sucessões do escritório Álvaro Santos Advocacia e Consultoria no Agro.
Segundo a especialista, embora o testamento não dispense a abertura do inventário, ele exerce papel fundamental ao orientar a sucessão, reduzir interpretações subjetivas e oferecer maior segurança tanto aos herdeiros quanto ao Poder Judiciário. “Ao deixar expressa a vontade do testador, o inventário tende a ser mais célere, menos oneroso e significativamente menos litigioso”, destaca.
Por onde começar
A elaboração do testamento deve observar rigorosamente as formas previstas em lei. Existem diferentes modalidades, sendo as mais conhecidas o testamento público e o testamento particular.
O testamento particular pode ser redigido pelo próprio testador, enquanto o testamento público é lavrado em cartório, perante tabelião, que lhe confere fé pública e maior segurança jurídica, após análise da legalidade do ato. Embora a escolha dependa da situação concreta, via de regra, o testamento público é o mais recomendado, especialmente quando se trata de patrimônio rural relevante ou de estruturas empresariais no campo.
A orientação é que o interessado procure um advogado de confiança, preferencialmente com atuação no agronegócio, para auxiliar na elaboração do conteúdo jurídico do testamento, que posteriormente será encaminhado ao tabelionato.
Após essa etapa, o tabelião agenda a lavratura do ato, ocasião em que o testador deve estar acompanhado de duas testemunhas. Nesse momento, o tabelião verifica a capacidade civil e a plena consciência do testador, certificando-se de que o conteúdo do documento reflete, de forma livre e inequívoca, sua última vontade. “O testamento é então lido em voz alta ao testador e às testemunhas e, posteriormente, lavrado, ficando uma via arquivada em cartório e outra em posse do testador”, detalha Camille.
Atenção às regras legais
Um ponto de extrema relevância é o cumprimento das exigências legais. O testamento possui regras próprias e de observância obrigatória. Ele não pode suprimir a legítima dos herdeiros necessários, que corresponde a 50% do patrimônio, nem desrespeitar as formas legais previstas.
Caso contrário, após o falecimento, o documento pode ser anulado por vício ou irregularidade. “Por isso, o acompanhamento jurídico especializado é indispensável, especialmente quando se trata de patrimônios rurais, empresas familiares e estruturas produtivas”, alerta a especialista.
Apoio jurídico especializado
O escritório Álvaro Santos Advocacia e Consultoria no Agro, sediado em Jataí (GO), atua há mais de 10 anos exclusivamente em demandas relacionadas ao agronegócio. Sua equipe é formada por profissionais qualificados e multidisciplinares, preparados para atender pequenos, médios e grandes produtores rurais.
Com ampla experiência e profundo conhecimento das particularidades do setor, o escritório acompanha o produtor antes, dentro e depois da porteira, oferecendo suporte jurídico completo nas áreas de Planejamento Patrimonial e Sucessório, Direito Ambiental, Tributação Rural, Direito Trabalhista e Previdenciário.
Mais informações: https://alvarosantosadvocacia.com
Flávio Bolsonaro diz que acionará TSE contra desfile que homenageou Lula
Câmara deve avançar com projeto que pune falsas denúncias na Lei Maria da Penha
REDATA pressiona Congresso, mas contrapartidas ainda pedem clareza
PL 3353/21 de Bivar leva regras do futebol a debate decisivo
Mato Grosso mantém redução do ICMS da construção civil em 2026