
O Partido Liberal (PL) levou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma ofensiva jurídica que mira o coração da política fiscal do governo. A legenda sustenta que a União vem operando um conjunto de expedientes que esvaziam o controle constitucional do orçamento ao retirar despesas relevantes do cálculo das regras fiscais criando na prática um Orçamento Paralelo.
O argumento central é que a contabilidade oficial passou a conviver com uma realidade paralela. Enquanto os números divulgados indicariam conformidade com o arcabouço fiscal, a execução efetiva das contas revelaria déficits elevados e trajetória acelerada da dívida pública. Para o partido essa dissociação compromete a transparência, enfraquece o controle democrático e empurra custos para o futuro.
Os dados citados na ação reforçam a gravidade do quadro. O déficit nominal acumulado em 12 meses supera R$ 1 trilhão e a dívida bruta já se aproxima de 80 por cento do Produto Interno Bruto. O peso crescente dos juros reduz o espaço para investimentos e políticas públicas contínuas aumentando o risco de ajustes abruptos com impacto social.
A petição faz um paralelo direto com a crise fiscal de 2015 e 2016, quando práticas de maquiagem contábil corroeram a confiança no regime fiscal e culminaram em recessão, perda do grau de investimento e deterioração do mercado de trabalho. A diferença agora segundo o texto é jurídica. O princípio da sustentabilidade da dívida foi incorporado à Constituição e deixou de ser uma opção de governo para se tornar um limite constitucional.
Além de pedir o reconhecimento de um estado de coisas inconstitucional na gestão fiscal, o PL solicita medidas concretas. Entre elas estão a proibição das práticas classificadas como Orçamento Paralelo a obrigação de divulgação de dados fiscais completos e comparáveis e a criação do Conselho de Gestão Fiscal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal desde 2000 e jamais instalado.
A iniciativa coloca novamente o Supremo no centro de uma disputa que mistura economia política e Constituição. A Corte é chamada a decidir se a flexibilidade fiscal adotada pelo Executivo ainda cabe dentro dos limites constitucionais ou se já representa uma ruptura com os princípios de transparência, integridade e responsabilidade intergeracional.
A ação é uma ADPF Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, assinada pelos advogados Marcelo Luiz Ávila de Bessa e Thiago Lôbo Fleury. O processo chegou ao STF em 4 de fevereiro de 2026 e tem como ministro relator Gilmar Mendes.