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Instituto dos Advogados apoia PL que impede cônjuge agressor de receber bens da vítima

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Da Redação com IAB. 12 de fevereiro de 2026
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“Não apenas pertinente, mas necessário” – assim foi definido o projeto de lei 201/22, cujo objetivo é impedir que um cônjuge que cometa homicídio doloso ou tentativa de homicídio contra o outro tenha direito à meação dos bens particulares da vítima, independentemente do regime de bens. A avaliação consta de parecer aprovado pelo plenário do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) nesta quarta-feira (11.fev). Nele, a entidade aponta que a proposta evita situações de evidente incompatibilidade entre a moralidade matrimonial/familiar e os efeitos de um regime patrimonial.

O projeto, de autoria da deputada federal Norma Ayub (PP/ES), altera o Código Civil para que não sejam incluídos no regime de comunhão universal os bens particulares da vítima de homicídio doloso ou tentativa se o cônjuge for autor, coautor ou partícipe do crime. Marcelo Vinícius Rabelo Pinheiro, relator do parecer sobre a proposta, ressaltou que é “absolutamente incoerente permitir que se beneficie da comunhão de bens ou do patrimônio da vítima” aquele que pratica esse tipo de crime.

Para o relator, a proposição legislativa corrige essa incongruência ao expandir para o regime de bens a mesma lógica moral e jurídica que fundamenta a exclusão sucessória por indignidade. O parecer afirma que “àquele que comete, ou tenta cometer, ato doloso grave contra o outro, não é justo permitir-lhe participar dos bens que decorreram da sociedade conjugal ou da comunhão universal”, reconhecendo a coerência material da medida.

O parecer, apreciado na Comissão de Direito Civil, Famílias e Sucessões do IAB, também ressalta que o projeto cumpre função de proteção da vítima e de seus herdeiros, impedindo que o agressor se beneficie economicamente da relação conjugal após a prática de crime doloso grave. Segundo o texto, a alteração legislativa atende à exigência de moralidade e justiça nas relações familiares, além de reforçar que o casamento ou a união estável “não podem servir de instrumento para benefício de um crime”.

Entretanto, Pinheiro aponta desafios técnicos que deverão ser enfrentados na aplicação da norma. Entre eles, a necessidade de delimitar com precisão o momento da exclusão, especialmente quanto à exigência de condenação penal ou decisão judicial definitiva, a fim de evitar insegurança jurídica. O relator pontuou que “a norma não exige condenação penal transitada em julgado ou menciona a possibilidade de permissão de decisão civil neste aspecto”, o que poderá gerar litígios quanto à prova do fato constitutivo da exclusão.

Também são mencionadas questões relativas à proteção de terceiros, como filhos e credores, à eventual retroatividade da norma e à necessidade de se contemplar expressamente a exclusão de bens sub-rogados, pontos que, segundo o relator, exigirão atenção legislativa para garantir a plena eficácia e justiça da medida.

O projeto foi analisado a partir de indicação feita pelo presidente da Comissão de Direito Civil, Famílias e Sucessões, Pedro Grego.

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