
O ministro Og Fernandes, relator do Recurso de Habeas Corpus Nº 222810-RR, impetrado pela OAB-RR no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em favor dos presos do Regime Semiaberto para o Domiciliar Harmonizado em Roraima, em face da Súmula 56 do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou informações à Secretaria Estadual de Justiça e Cidadania (Sejuc) para atualizar dados para posterior julgamento.
Em seu Despacho, o ministro relator informou que, diante das particularidades do caso, seria conveniente obter, junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), especificamente junto ao Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF), essas informações atualizadas e detalhadas sobre as condições da Penitenciária Agrícola Monte Cristo (PAMC).
“Notadamente a respeito das instalações/estruturas da unidade prisional destinadas aos internos em cumprimento de pena em regime semiaberto, além de quaisquer outros elementos que possam auxiliar na apreciação do pedido”, pontuou o ministro em seu Despacho.
O presidente da OAB-RR, Ednaldo Vidal, lembrou que o Habeas Corpus inicial foi impetrado no Tribunal de Justiça do Estado de Roraima (TJRR), na Vara de Execuções Penais em Regime Fechado e Semiaberto, em agosto de 2025, mas teve decisão denegada à Seccional, que recorreu ao STJ.
O Habeas Corpus inicial foi apresentado pela OAB-RR juntamente com as Comissões de Direitos Humanos e do Sistema Carcerário da OAB-RR, em razão da decisão judicial que suspendeu parcialmente a transferência dos internos do Regime Semiaberto da Penitenciária Agrícola de Monte Cristo (PAMC) para a Cadeia Pública e para o Centro de Progressão Penitenciária (CPP).
“Essa movimentação do processo no STJ, com o pedido de informações atualizadas da situação no Sistema Carcerário de Roraima vai contribuir para que nosso Recurso tenha andamento e possamos apresentar nossas contestações em sustentação oral na sessão de julgamento, para a qual eu já me inscrevi, para buscar a garantia de que todos os presos que preenchem os requisitos objetivos e subjetivos do semiaberto que estão no regime fechado e mais gravoso na PAMC, sejam colocados em prisão domiciliar ou com tornozeleira eletrônica”, afirmou o presidente, reafirmando que a OAB-RR continuará na busca pelo funcionamento pleno do Regime Semiaberto Harmonizado em Roraima.