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CNMP decide que promotor que fez declarações misóginas no Facebook deve ficar suspenso

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Da redação (Justiça em Foco) com informações do CNMP. (Foto: Sergio Almeida) 14 de agosto de 2019
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Brasília - “O CNMP patrocina a liberdade de expressão, mas não seu abuso. O respaldo deste Conselho ao repúdio pela violência contra mulher é absolutamente relevante”, afirmou a presidente do Conselho Nacional do Ministério Público, Raquel Dodge, ontem terça-feira, 13 de agosto. A declaração ocorreu durante a 11ª Sessão Ordinária de 2019, em julgamento de processo contra promotor de Justiça por misoginia, relatado pelo conselheiro Fábio Stica.

Na ocasião, o CNMP decidiu, por unanimidade, manter a sanção administrativa de cinco dias de suspensão aplicada, pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP/SP), ao promotor de Justiça Fernando Albuquerque Soares de Souza. O membro se manifestou de forma misógina em um grupo fechado no Facebook integrado por cerca de 840 membros do MP/SP.

Em seu voto, o relator explicou que quando o promotor de Justiça sustentou que “trabalha-se muito para dar benefícios às mulheres e nada para exigir delas comportamento decente”, colocou o gênero feminino em situação de inferiorização e de submissão. “Agiu instigando a discriminação em razão do sexo e humilhando as mulheres apenas pelo fato de serem mulheres”, reforçou.

“Tal atitude indecorosa e desrespeitosa é absolutamente incompatível com o exercício da função de membro do Ministério Público, defensor da lei e dos interesses sociais indisponíveis, devendo ser exemplarmente punida e desmotivada”, defendeu, ainda, Fábio Stica.

Seguindo o voto do relator, a presidente afirmou que, na decisão de hoje (13/8), o Conselho inaugurou jurisprudência importante em um tempo em que as redes sociais são os principais meios de comunicação entre as pessoas. “Um membro do Ministério Público deve guardar sempre o decoro pessoal e o dever de urbanidade, além de exercer a liberdade de expressão sem ofensas ou discriminação”, concluiu.

 

Sugestão de pauta:

Justiça em Foco | Ronaldo.Nobrega@justicaemfoco.com.br

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