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Por Ronaldo Nóbrega
Por Ronaldo Nóbrega

CEO e editor do portal Justiça em Foco, jornalista e memorialista.

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Crueldade animal e a resposta da lei

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Poder em Foco 27 de janeiro de 2026
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A violência extrema contra o cão conhecido como Orelha, na Praia Brava, em Santa Catarina, expôs mais uma vez a insuficiência das punições previstas na legislação brasileira para crimes de maus-tratos a animais. A comoção gerada pelo caso não é episódica. Ela revela um descompasso persistente entre a gravidade desses atos e a resposta do Estado.

Nesse contexto, o Projeto de Lei nº 4134/2025, de autoria do deputado federal Ronaldo Nogueira, surge como tentativa de corrigir essa distorção. A proposta prevê o aumento da pena quando os maus-tratos forem praticados com requintes de crueldade, incluindo situações de sofrimento intenso, tortura ou morte do animal. O objetivo é simples e legítimo: tornar a punição proporcional ao crime.

A legislação atual avançou ao reconhecer os animais como sujeitos de proteção penal, mas permanece leniente diante de práticas extremas. Casos como o ocorrido em Santa Catarina demonstram que a punição branda não tem efeito dissuasório suficiente. O resultado é a repetição de episódios que chocam a opinião pública e corroem a confiança na capacidade do poder público de responder à violência.

A pressão social tende a acelerar a tramitação do projeto no Congresso. Isso é compreensível, mas não dispensa cautela. O debate precisa ir além da indignação momentânea e se concentrar na construção de uma política penal eficaz, que una rigor punitivo, aplicação consistente da lei e prevenção.

Endurecer penas não resolve tudo, porém, ignorar a gravidade da crueldade tampouco é opção.