11 de Aug de 2023

Após pressão, governo deve rever calendário para o plantio da soja

Os três estados do Sul, impactados pela Portaria n° 840 editada no dia 7 de julho pelo Ministério da Agricultura, deverão ter um prazo diferenciado para a semeadura de soja na safra 2023/2024. O anúncio deve ser feito nos próximos dias, de acordo com o deputado federal Rafael Pezenti (MDB-SC).

O deputado havia criticado na semana passada a nova norma estabelecida pelo governo, alegando que o calendário de plantação encurtado de 140 para 100 dias, inviabilizaria a chamada “safrinha” de pequenos agricultores. Pela Portaria, produtores estão proibidos de plantar o grão depois do dia 29/12 em Santa Catarina.

Após ter sido amplamente divulgado pela mídia e diante da intensa pressão dos parlamentares no Congresso Nacional, bem como dos Órgãos Estaduais de Defesa Sanitária Vegetal dos estados afetados, o governo federal sensibilizou-se com o apelo apresentado por Pezenti. Como resultado desse engajamento, um consenso intermediário foi alcançado, viabilizando a resolução do problema em questão.

Uma nova Portaria regionalizando o calendário de plantio da oleaginosa, tornando os prazos mais elásticos para o estado, deve ser  publicada pelo Ministério da Agricultura. A expectativa é de que isso ocorra já na próxima semana.

Ronaldo Nóbrega, colunista de "PODER EM FOCO", possui mais de 25 anos de experiência como jornalista e memorialista. Em seu histórico profissional, desempenhou papel como consultor no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) durante 12 anos, representando um partido político. Uma de suas contribuições mais marcantes foi a Consulta 1.185/2005, que pôs em xeque a aplicabilidade da Regra da Verticalização. Esse questionamento acendeu um acalorado debate entre o Judiciário e o Congresso Nacional, culminando na Emenda Constitucional n° 52/2006. Esta emenda conferiu maior autonomia aos partidos políticos ao eliminar a obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas. A contribuição de Nóbrega para esse debate é reconhecida e citada na 27ª Edição da obra "Direito Constitucional Esquematizado", escrita por Pedro Lenza e publicada pela Editora Saraiva em 2023.