8 de dezembro de 2024

ABIT

A Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (Abit) manifesta sua apreensão com os previsíveis impactos negativos da deliberação do Supremo Tribunal Federal (STF), em 8 de fevereiro último, de que sentenças tributárias transitadas em julgado poderão ser revogadas quando houver mudança jurisprudencial.

Preocupa a entidade, de modo mais acentuado, a decisão de não modulação dos efeitos da medida, criando-se a possibilidade de que a Fazenda Pública cobre retroativamente os impostos não pagos, incluindo multas e juros.

As decisões irão desestimular investimentos, dada a imprevisibilidade quanto ao recolhimento retroativo de tributos, e provocar a insolvência de empresas. Considerando que a irretroatividade tributária é uma garantia constitucional, a Abit, com todo o respeito à Justiça, tem a expectativa de que o STF volte a examinar a questão, adotando decisão mais consentânea com os propósitos de fomento econômico e geração de empregos.

Ronaldo Medeiros, colunista do "Poder em Foco", experiência de mais de 25 anos como jornalista e memorialista. Em sua trajetória profissional, atuou como consultor no TSE por 12 anos, representando um partido político. Entre suas contribuições, destaca-se a Consulta 1.185/2005, que questionou a aplicabilidade da Regra da Verticalização. Esse questionamento iniciou um intenso debate entre o Judiciário e o Congresso Nacional, culminando na Emenda Constitucional nº 52/2006. A emenda proporcionou maior autonomia aos partidos políticos ao eliminar a obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas. Sua influência nesse debate é reconhecida e mencionada na 27ª edição da obra "Direito Constitucional Esquematizado", escrita por Pedro Lenza e publicada pela Editora Saraiva em 2023.