12 de Sep de 2023

A importância da alternância do poder nos partidos

A determinação da juíza Thaís Araújo Correia, da 13ª Vara Cível de Brasília, que resultou no afastamento de Eduardo Leite, governador do Rio Grande do Sul, da liderança nacional do PSDB, ressalta uma questão vital: a urgência de uma postura mais decisiva do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no que tange aos estatutos partidários, sugerindo a formulação de uma nova resolução.

O veredicto acentua o papel fundamental da justiça eleitoral ao impedir que partidos políticos adotem interpretações estatutárias que possibilitam múltiplas reeleições consecutivas, potencialmente prejudicando o essencial princípio democrático republicano de alternância do poder. Em uma análise anterior, o Supremo Tribunal Federal (STF), ao avaliar a ADI 6230, expressou que os partidos, ao exercerem sua autonomia constitucional, possuem a prerrogativa de determinar o tempo de mandato de seus líderes. Contudo, tal autonomia deve caminhar lado a lado com o princípio da alternância do poder, respaldado pela efetivação de eleições regulares dentro de prazos considerados razoavelmente adequados.

Diante deste cenário recentemente moldado pela decisão judicial, torna-se premente que o TSE avance na direção de assegurar a revisão e, quando necessário, a modificação dos estatutos de todos os partidos registrados. Esta iniciativa visa garantir que a autonomia partidária não se confunda, ou até mesmo se distorça, em uma centralização de poder desmedida, capaz de desestabilizar a robustez democrática da nação.

Ronaldo Nóbrega, colunista de "PODER EM FOCO", possui mais de 25 anos de experiência como jornalista e memorialista. Em seu histórico profissional, desempenhou papel como consultor no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) durante 12 anos, representando um partido político. Uma de suas contribuições mais marcantes foi a Consulta 1.185/2005, que pôs em xeque a aplicabilidade da Regra da Verticalização. Esse questionamento acendeu um acalorado debate entre o Judiciário e o Congresso Nacional, culminando na Emenda Constitucional n° 52/2006. Esta emenda conferiu maior autonomia aos partidos políticos ao eliminar a obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas. A contribuição de Nóbrega para esse debate é reconhecida e citada na 27ª Edição da obra "Direito Constitucional Esquematizado", escrita por Pedro Lenza e publicada pela Editora Saraiva em 2023.