21 de outubro de 2024

Ministério da Agricultura

O deputado federal Pezenti (MDB) luta, em Brasília, para reverter a Portaria nº 840 do Ministério da Agricultura (MAPA). A norma, que estabelece os calendários de semeadura de soja referente à safra 2023/2024, apresenta grande impacto na região Sul do país e prejudica milhares de produtores catarinenses.

De acordo com o parlamentar, a nova regra estabelece um calendário de semeadura de 100 dias corridos para todas as regiões. A data limite para plantar o grão em Santa Catarina, nesta safra, é 29/12. O prazo, segundo ele, não é suficiente.

“Em Santa Catarina, nas regiões mais altas, a cebola é colhida até meados de janeiro, não tem como antecipar. A última estufada de fumo sai no final de janeiro. Como é que os pequenos agricultores vão fazer para plantar soja, se o único terreno que eles têm vai estar ocupado com essas culturas no dia 29 de dezembro, data limite que o governo estipulou? Mas não é só o pessoal da cebola e do fumo. Quem planta feijão na primeira safra, e milho para silagem, também é prejudicado”, explica o deputado. 

Além de oficiar o MAPA, reforçando a solicitação dos Órgãos Estaduais de Defesa Sanitária Vegetal dos três estados do Sul, que querem um período mais elástico, permitindo o plantio até meados de fevereiro, Pezenti apresentará um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) para sustar os efeitos da Portaria, e já começou a articular o apoio à proposta com parlamentares das bancadas dos estados afetados.

 VAZIO SANITÁRIO

O calendário de semeadura é adotado como medida fitossanitária complementar ao período de vazio sanitário, com objetivo de reduzir o inóculo da ferrugem asiática da soja, considerada uma das mais severas doenças que incidem na cultura.

Em Santa Catarina, o vazio sanitário da soja, que dura 90 dias, coincide com a época mais fria do ano, e não acarreta problemas ao produtor. O impasse está na nova calendarização adotada pelo Governo Federal.

Até a safra passada, os catarinenses tinham 140 dias de prazo para semear a plantação. Com a nova portaria, este prazo foi diminuído para 100 dias.

Ronaldo Medeiros, colunista do "Poder em Foco", experiência de mais de 25 anos como jornalista e memorialista. Em sua trajetória profissional, atuou como consultor no TSE por 12 anos, representando um partido político. Entre suas contribuições, destaca-se a Consulta 1.185/2005, que questionou a aplicabilidade da Regra da Verticalização. Esse questionamento iniciou um intenso debate entre o Judiciário e o Congresso Nacional, culminando na Emenda Constitucional nº 52/2006. A emenda proporcionou maior autonomia aos partidos políticos ao eliminar a obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas. Sua influência nesse debate é reconhecida e mencionada na 27ª edição da obra "Direito Constitucional Esquematizado", escrita por Pedro Lenza e publicada pela Editora Saraiva em 2023.