21 de outubro de 2024

Preservando a integridade institucional

O Desembargador Federal Rafael Paulo Soares Pinto (foto), do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), assinou uma decisão no dia 29 de maio de 2023, derrubando a determinação que afastava João Luiz Fukunaga do cargo de presidente da Previ-BB (Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil).

O despacho proferido pelo Desembargador Rafael Paulo Soares Pinto considerou os requisitos mínimos estabelecidos para a indicação à presidência. Segundo o magistrado, a legislação confere à entidade reguladora a discricionariedade técnica para avaliar a experiência necessária nas áreas financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização ou de auditoria.

Conforme destacado na decisão, "o atestado de capacidade técnica emitido pela Previc goza dos atributos inerentes aos atos administrativos em geral, notadamente a presunção de legitimidade e veracidade, de modo que o ônus argumentativo e probatório idôneo a afastar tal presunção incumbe ao autor da demanda que pretende desconstituir o ato emanado do poder público ou de quem lhe faça às vezes".

Uma autoridade brasileira, que preferiu manter o anonimato, afirmou que a ação popular foi motivada por interesses políticos, buscando utilizar o judiciário como palanque político, desperdiçando tempo do sistema judicial.

 

(Foto: Ramon Pereira/TRF1)

Ronaldo Medeiros, colunista do "Poder em Foco", experiência de mais de 25 anos como jornalista e memorialista. Em sua trajetória profissional, atuou como consultor no TSE por 12 anos, representando um partido político. Entre suas contribuições, destaca-se a Consulta 1.185/2005, que questionou a aplicabilidade da Regra da Verticalização. Esse questionamento iniciou um intenso debate entre o Judiciário e o Congresso Nacional, culminando na Emenda Constitucional nº 52/2006. A emenda proporcionou maior autonomia aos partidos políticos ao eliminar a obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas. Sua influência nesse debate é reconhecida e mencionada na 27ª edição da obra "Direito Constitucional Esquematizado", escrita por Pedro Lenza e publicada pela Editora Saraiva em 2023.