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Peritos veem risco à cadeia de custódia em decisões do STF relatadas por Toffoli

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redacao@justicaemfoco.com.br 17 de janeiro de 2026
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A Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) divulgou nesta quinta-feira (15.jan.2026) nota em que manifesta preocupação com decisões recentes do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, relacionadas ao destino de bens, documentos e dispositivos eletrônicos apreendidos pela Polícia Federal.

As decisões, segundo a entidade, determinaram inicialmente o lacre e o acautelamento do material e, em seguida, autorizaram o encaminhamento dos itens diretamente à Procuradoria-Geral da República. Para a APCF, embora o Ministério Público tenha papel central na formação da opinião jurídica sobre autoria e materialidade, a elaboração da prova técnica não se insere entre suas atribuições.

Na avaliação da associação, a produção de prova pericial cabe às unidades de criminalística da Polícia Federal, especialmente ao Instituto Nacional de Criminalística, que concentram competência legal, estrutura e expertise científica para a análise de vestígios, inclusive em mídias digitais e dispositivos eletrônicos.

A APCF ressalta que os peritos criminais federais possuem autonomia técnico-científica assegurada pela Lei nº 12.030/2009 e são responsáveis, nos termos do Código de Processo Penal, pela realização dos exames periciais e pela preservação rigorosa da cadeia de custódia. Segundo a entidade, esse procedimento é essencial para garantir a validade científica da prova, o devido processo legal e o direito à ampla defesa.

A nota também alerta para riscos operacionais e técnicos caso o material apreendido não seja encaminhado tempestivamente à perícia oficial. A postergação ou a realização de exames fora das unidades de criminalística, sobretudo em relação a dispositivos eletrônicos, pode resultar na perda de vestígios relevantes ou de oportunidades técnicas consideradas irrepetíveis, como a análise de aparelhos ainda ativos ou recentemente desbloqueados.

Ao final, a associação reafirma a necessidade de que todo material apreendido seja destinado à perícia oficial, como forma de assegurar a integridade dos vestígios e a confiabilidade da prova material produzida, em conformidade com a legislação processual penal e as boas práticas da ciência forense.

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