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Lei reforça papel preventivo das escolas e amplia proteção à infância no DF

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Ronaldo Nóbrega 15 de janeiro de 2026
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A proteção de crianças e adolescentes no Distrito Federal ganhou um reforço institucional relevante com a promulgação da Lei 7.788/2025, aprovada pela Câmara Legislativa em dezembro. A nova norma torna obrigatória a capacitação de profissionais da educação das redes pública e privada para identificar sinais de abuso físico, moral e sexual no ambiente escolar, onde muitas dessas violações costumam se manifestar de forma silenciosa.

A iniciativa é de autoria do deputado distrital Joaquim Roriz Neto (PL) e parte de um diagnóstico pragmático. A escola é um dos poucos espaços de convivência contínua capazes de permitir a observação precoce de indícios de violência. Ao exigir preparo técnico dos educadores, a lei busca reduzir a distância entre a legislação protetiva e a realidade cotidiana das salas de aula.

Para viabilizar a implementação, o texto autoriza parcerias com organizações da sociedade civil e empresas privadas, além de prever a atuação conjunta dos conselhos tutelares e do Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente. O desenho institucional indica uma aposta na atuação em rede, sem a criação de novas estruturas burocráticas, mas com maior coordenação entre os agentes já existentes.

A legislação também avança ao definir de forma objetiva o que caracteriza abuso contra crianças e adolescentes, abrangendo ações ou omissões que resultem em negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade ou opressão. Ao detalhar as modalidades moral, física e sexual, a norma reduz ambiguidades e oferece maior segurança operacional aos profissionais da educação responsáveis por identificar e encaminhar situações de risco.

Ao reforçar a capacitação e a clareza normativa, a lei fortalece a rede de proteção da infância no DF e reposiciona a escola como espaço ativo de prevenção. O desafio, agora, está na execução. Sem formação continuada, protocolos claros e acompanhamento efetivo, o texto corre o risco de se limitar ao papel. Com aplicação consistente, pode representar um avanço concreto na garantia de um ambiente escolar mais seguro, acolhedor e comprometido com os direitos fundamentais de crianças e adolescentes.

ronaldo.nobrega@justicaemfoco.com.br

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