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Sancionada lei que permite atualizar valor de imóvel no Imposto de Renda

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Com Ag. Câmara.| 25 de novembro de 2025
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- Valor de imóvel poderá ser atualizado no IR. A atualização do valor acarretará cobrança de 4% sobre a diferença entre o valor declarado e o valor de mercado.-
A Lei 15.265/25 permite a atualização do valor de veículos e imóveis no Imposto de Renda e sua regularização, se lícitos e não declarados. A norma publicada na última sexta-feira (21) no Diário Oficial da União (DOU) cria o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp).

Até então não havia previsão legal de atualização desses valores, o que fazia com que a declaração de renda não refletisse a situação patrimonial do contribuinte. Para pessoas físicas, a atualização do valor acarretará cobrança de 4% sobre a diferença entre o valor declarado e o valor de mercado. Para pessoas jurídicas, as alíquotas serão de 4,8% de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e 3,2% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Outros pontos
A nova norma limita a compensação financeira entre o INSS e os regimes próprios de Previdência. Essa compensação só poderá usar o valor previsto no Orçamento de cada ano.
Além disso, muda a forma de concessão do auxílio por incapacidade temporária. O benefício poderá ser concedido por telemedicina ou por análise de documentos, por até 30 dias. O governo poderá autorizar exceções quando houver justificativa.
A lei altera ainda regras para operações de hedge (proteção financeira) e para empréstimo de títulos. As mudanças valem para operações feitas no Brasil e no exterior. Prejuízos dessas operações só poderão reduzir o IRPJ e a CSLL se forem feitas a preços de mercado e registradas em bolsa ou balcão.

- A norma teve origem no PL 458/21, do Senado.
NOTÍCIA ANTERIOR - 21/06/2021 - A regularização alcança bens ou direitos de origem lícita de pessoas físicas ou jurídicas. Projeto permite atualização e regularização de bens no imposto de renda. Proposta visa aumentar a arrecadação federal sem elevar a carga tributária. - O Projeto de Lei 458/21 cria o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp), que permite aos contribuintes atualizar o valor de bens móveis e imóveis ou regularizar bens e direitos no Imposto de Renda (IR). Já aprovado no Senado, o texto tramita agora na Câmara dos Deputados. O contribuinte terá um prazo de até 210 dias para aderir ao Rearp, contado a partir da data de entrada em vigor da lei, com a entrega de declaração específica, na forma do regulamento, e pagamento do imposto respectivo (além de multa, no caso de regularização).

O Reap será instituído para atualização, por pessoa física, do valor de bens móveis e imóveis adquiridos com recursos de origem lícita e localizados no território nacional. Já a regularização será destinada a bens ou direitos de origem lícita de pessoas físicas ou jurídicas que não tenham sido declarados, ou tenham sido declarados com omissão ou incorreção. O projeto foi apresentado pelo senador Roberto Rocha (PSDB-MA)(foto) e visa aumentar a arrecadação federal sem elevar a carga tributária.

Regras
O projeto prevê regras diferentes para atualização e regularização de bens e direitos.
No caso da primeira (atualização), a diferença entre o valor atualizado declarado do bem e o seu custo de aquisição será considerada ganho de capital, sujeito à alíquota de 3% de IR, que poderá ser recolhida em quota única ou em até 36 parcelas iguais, no valor mínimo de R$ 1.000,00, ajustado pela taxa Selic.
Para os imóveis rurais a opção pela atualização se aplica apenas à terra nua. Ou seja, não poderá haver atualização sobre o valor das benfeitorias.
Já a regularização de bens obriga o contribuinte ao recolhimento de IR à alíquota de 15% sobre o valor dos ativos regularizados, que poderá ser pago em quota única ou em até 36 parcelas mensais, também no valor mínimo de R$ 1.000,00, acrescido de multa de 15% sobre o imposto.
Os bens e direitos regularizados devem ser informados na declaração de IR relativa ao ano-calendário de 2020, ou em sua retificadora, no caso de pessoa física, ou na escrituração contábil societária do ano-calendário da adesão, no caso de pessoa jurídica.

Documentos
O contribuinte deve possuir documentos que comprovem o valor regularizado, que não poderá exceder o valor de mercado. O texto aponta a necessidade de avaliação, por entidade especializada, de certos ativos, como royalties, aeronaves e embarcações.
A regularização dos bens e direitos, e o pagamento do imposto, implicará no perdão de dívidas decorrentes do descumprimento de obrigações tributárias diretamente relacionados a esses ativos em relação a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020.
A Receita Federal deverá expedir uma norma regulando o Rearp, o que costuma ser feito por meio de instrução normativa.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Em seguida irá para o Plenário da Câmara.

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