Expresso

Reforma tributária: produtor terá mais impostos a declarar e custo pode impactar preço dos alimentos

Copyright Divulgação
Imagem do Post
redacao@justicaemfoco.com.br 29 de setembro de 2025
Ouça este conteúdo
1x

Com a reforma, arrendamentos rurais passam a ser tributados por novos impostos e precisam ser formalizados até dezembro para garantir benefícios fiscais, alerta advogado tributarista.

A votação da segunda etapa da regulamentação da reforma tributária, prevista para esta quarta-feira (24) no Senado, deve trazer mudanças que aumentam as obrigações do produtor rural. Além de ter mais impostos a declarar em algumas situações, será preciso rever contratos, formalizar arrendamentos e atualizar o valor do patrimônio declarado para não perder benefícios fiscais, conforme avalia o advogado tributarista Fernando Melo de Carvalho.

Se essas medidas não forem adotadas, o risco é de aumento da carga tributária no campo, com custos que podem ser repassados para o preço dos alimentos,.

O advogado explica que o novo sistema tornará o recolhimento de impostos mais complexo e trará impacto direto no arrendamento de propriedades. Atualmente, quem recebe a renda desse contrato paga apenas Imposto de Renda. Com a reforma tributária, a mesma receita também será tributada por CBS e IBS, a Contribuição sobre Bens e Serviços, que substitui PIS e Cofins, e o Imposto sobre Bens e Serviços, que unifica ICMS e ISS. Juntos, esses dois tributos formam o chamado “IVA dual”, que incide sobre operações de bens e serviços. “Esse é o caso do arrendamento, que hoje paga apenas Imposto de Renda e, com a reforma, também vai recolher CBS e IBS em alguns casos”, afirma Carvalho.

Na prática, o produtor terá que preencher e entregar mais declarações fiscais, organizar contratos, notas fiscais e documentos de forma mais rígida, já que erros podem gerar perda de benefícios e autuações. Além disso, será necessário acompanhar novas regras e prazos. Isso significa que, mesmo sem aumento direto da alíquota, haverá mais gastos para manter-se em dia com a lei, o que especialistas chamam de “custo de conformidade”.

De acordo com Carvalho, os contratos informais, ainda comuns entre produtores rurais, podem até servir para fechar negócios, mas não oferecem segurança jurídica para garantir os benefícios tributários previstos na reforma. Nesse cenário, se não houver formalização, o produtor automaticamente migrará para a nova regra, mais pesada para o bolso.

“Hoje, ainda é muito comum contrato de gaveta ou de boca. A legislação permite o arrendamento, mas, se o contrato não estiver redigido com cláusulas básicas, como valor, prazo, direitos e deveres, e com reconhecimento de firma até 31 de dezembro (de 2025), o produtor não poderá optar pela alíquota atual, que é de 3,65%, e terá que migrar para a nova tributação. Isso significa aumento de carga tributária e risco para quem não se organizar”, alerta.

Carvalho lembra ainda que os imóveis rurais também terão que ser revistos. “O imóvel pode estar declarado por um valor histórico, como R$ 100 mil. Com a reforma, ele terá que ser declarado a valor de mercado. Se esse imóvel vale R$ 2 milhões, será preciso atualizar. Isso aumenta a base de cálculo e pode gerar impactos em casos de falecimento e na transferência do patrimônio para os herdeiros”, explica.

Diante desse cenário, o advogado orienta que os produtores adotem medidas preventivas para evitar custos maiores no futuro. Entre elas, formalizar contratos de arrendamento com cláusulas claras e reconhecimento de firma até 31 de dezembro deste ano, revisar o valor patrimonial declarado e organizar notas fiscais, recibos, declarações de imposto de renda, escrituras e demais documentos que comprovem as operações rurais para cumprir as novas exigências fiscais. “Quem se antecipar, ajustando contratos e planejando a gestão tributária, consegue reduzir o risco de autuações e mantém benefícios importantes, pois a falta de adequação pode sair mais cara para o produtor e, no fim das contas, refletir no preço dos alimentos”, afirma Carvalho.

Quem é Fernando Melo de Carvalho?

Fernando Melo de Carvalho é advogado tributarista com atuação destacada no setor rural. Atua há mais de 10 anos na área, assessorando produtores rurais, empresas do agronegócio e cooperativas em questões tributárias estratégicas. É também produtor rural, o que lhe permite uma visão prática dos desafios enfrentados no campo. Fernando é conhecido por sua atuação na defesa da segurança jurídica no agro e pelo trabalho de orientação tributária voltado à sustentabilidade dos negócios rurais. Atualmente, dedica-se a orientar contribuintes em todo o país na organização fiscal e na resolução de questões tributárias complexas.

Compartilhe!