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Ministro Edson Fachin abre sessão desta quarta (1º) com discussão sobre ‘uberização’

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Com STF.| 01 de outubro de 2025
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O Supremo Tribunal Federal realiza, nesta quarta-feira (1º), a primeira sessão plenária sob a Presidência do ministro Edson Fachin. Ele escolheu iniciar sua gestão (2025/2027) com um tema de grande impacto social e econômico: a discussão sobre a natureza da relação de trabalho entre plataformas digitais de transporte ou entrega, de um lado, e motoristas e entregadores, de outro.  

A questão é tema da Reclamação (RCL) 64018, da plataforma RAPPI, e do Recurso Extraordinário (RE 1446336), da Uber. Ambas contestam decisões da Justiça do Trabalho que reconheceram o vínculo de emprego e determinaram o cumprimento da legislação trabalhista para os motoristas. Saiba mais.

A chamada “uberização”, que envolve o trabalho para aplicativos de entregas ou de transporte de passageiros, vinha sendo tratada apenas no âmbito das Turmas e em decisões monocráticas, daí a proposta de encaminhá-la ao Plenário para que haja um pronunciamento uniforme do STF sobre a matéria.

O tema foi discutido com especialistas em audiência pública realizada em dezembro de 2024. O recurso da Uber tem repercussão geral (Tema 1.291), e a tese fixada pelo STF deverá ser seguida em todos os processos semelhantes que tramitam no país.  

A sessão será dedicada à leitura dos relatórios (resumo do caso pelos relatores) e às manifestações das partes e das pessoas e instituições admitidas no processo como interessadas (amici curiae). Nessa condição estão a Advocacia-Geral da União, a Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul (Fiergs), a Central Única dos Trabalhadores (CUT), a Associação dos Trabalhadores por Aplicativo e Motociclistas do Distrito Federal e Entorno (Atam-DF), a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec) e a Associação Brasileira de Juristas pela Democracia, entre outras entidades de classe, sindicatos, confederações e representantes da sociedade civil.
Recurso Extraordinário (RE) 1446336 – Repercussão geral (Tema 1.291)
Relator: ministro Edson Fachin
Uber do Brasil Tecnologia Ltda. x Viviane Pacheco Câmara
Neste recurso, o colegiado vai definir, em tese que deverá ser seguida em todas as instâncias, se configura vínculo empregatício a relação entre motorista de aplicativo e plataforma digital intermediadora, com base nos princípios da legalidade, da livre iniciativa e da livre concorrência. O recurso foi tema de audiência pública realizada em dezembro de 2024.

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