O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela União e pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e manteve decisão anterior que impede a demolição das casas situadas em Aruanã (Goiás). A defesa técnica dos moradores foi conduzida pelo advogado Tadeu Jayme, em conjunto com os demais integrantes do polo passivo.
Na prática, a decisão representa a consolidação de um importante precedente jurídico: o processo de desintrusão, que visa retirar ocupantes não indígenas do território, encontra dificuldades para avançar, reforçando a necessidade de equilíbrio entre direitos fundamentais. O TRF1 confirmou o entendimento firmado em abril de 2024, quando declarou a nulidade dos atos administrativos da Funai posteriores ao momento em que deveria ter sido oportunizado o contraditório e a ampla defesa ao Estado de Goiás e ao Município de Aruanã.
O caso tem origem em um decreto presidencial de 12 de setembro de 2000, que concedeu aos indígenas Karajás a posse de uma área de 1.366 hectares, abrangendo a Praia da Farofa, 15 residências, o Porto Camaiurás, a Escola Estadual Dom Cândido Penso e o terreno da estação de tratamento de esgoto da cidade. A controvérsia chegou à Justiça sob o argumento de que o procedimento administrativo de demarcação não respeitou o devido processo legal, por não oportunizar a manifestação de entes diretamente afetados, como o Estado de Goiás e o Município de Aruanã.
Em seu voto, o desembargador federal Rafael Paulo, relator do caso, reforçou que não houve aplicação retroativa da norma, mas sim observância da legislação vigente quando a própria Funai, em 1998, determinou a reabertura de etapas do processo de demarcação, já sob o Decreto nº 1.775/96, que exige a ciência formal dos entes federados envolvidos. Para a Corte, a ausência dessa comunicação configurou vício insanável.
O advogado Tadeu Jayme destacou que a vitória judicial reforça pilares constitucionais. "A garantia do contraditório e da ampla defesa não são meros formalismos, mas fundamentos essenciais para a legitimidade das decisões que impactam diretamente comunidades e municípios. Foi esse princípio que sustentou nossa defesa e prevaleceu no julgamento", afirmou.
Com a decisão, os moradores de Aruanã permanecem em suas residências, e a Funai terá de observar rigorosamente os preceitos constitucionais em futuros processos de demarcação. O caso, além de resguardar famílias e estruturas urbanas, contribui para reforçar a importância do diálogo institucional e da segurança jurídica na gestão de conflitos envolvendo terras indígenas.