Decisões recentes do Supremo reacende debate sobre até onde os municípios podem avançar na regulamentação do regime jurídico de seus servidores
A autonomia administrativa dos municípios voltou ao centro do debate jurídico após decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que trataram do direito às férias dos servidores públicos. Embora os governos municipais tenham competência para regulamentar o regime jurídico de seus funcionários, o Supremo tem reforçado que essa prerrogativa encontra limites claros quando esbarra em garantias constitucionais.
"O direito às férias não é uma benesse, mas uma proteção essencial à saúde e ao equilíbrio do trabalhador. Quando uma lei municipal tenta reduzir ou limitar esse direito, há uma afronta direta à Constituição", afirma Dra. Lucimara da Silva Brito, advogada especializada em direito trabalhista no Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados.
O alcance da autonomia municipal
A Constituição garante aos municípios a possibilidade de editar leis próprias para organizar o serviço público. Mas a mesma Carta estabelece parâmetros mínimos, entre eles o direito a 30 dias de férias anuais, estendido aos servidores pelo artigo 39, em seu §3º. Na prática, qualquer norma que reduza esse período ou imponha restrições desproporcionais tem sido considerada inconstitucional pelo STF.
"Os municípios podem e devem legislar sobre o regime de seus servidores, mas isso não significa ter 'carta branca'. A Constituição funciona como uma fronteira que não pode ser ultrapassada", observa Dra. Lucimara.
Impactos para a gestão
O impasse gera reflexos imediatos. Para prefeitos e câmaras municipais, a tentativa de adequar o regime de trabalho à realidade local pode resultar em leis questionadas judicialmente. Para os servidores, significa recorrer cada vez mais à Justiça para garantir direitos que deveriam ser assegurados sem litígio.
"Sempre que uma prefeitura edita regras que reduzem férias ou dificultam seu usufruto, o resultado costuma ser um aumento expressivo de ações judiciais. Isso gera insegurança para os trabalhadores e onera a administração pública", avalia a especialista.
Mais do que uma questão administrativa, o tema envolve a reafirmação de direitos sociais básicos. Para o STF, as férias são uma garantia que não pode ser relativizada, mesmo diante de pressões financeiras ou tentativas de modernização da máquina pública.
"O Supremo tem deixado claro que direitos sociais não são negociáveis. A autonomia municipal é importante, mas não pode servir de pretexto para reduzir garantias asseguradas pela Constituição", conclui a Dra. Lucimara.
Dra. Lucimara da Silva Brito
Advogada Inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil sob o nº 167.553. Bacharela em Direito pela Universidade do Oeste Paulista.
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