EXPRESSO

TSE desaprova contas do Psol relativas à campanha de 2016

Da Redação com informações da PGR. - 16/10/2020
 

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por unanimidade, desaprovou as contas do Partido Socialismo e Liberdade (Psol) relativas à campanha eleitoral de 2016, em razão da omissão de despesas em patamar superior a 15% do total declarado, o que viola a legislação. Em razão disso, o diretório nacional da legenda foi condenado à sanção de suspensão das cotas do fundo partidário por um mês, a ser cumprida em duas parcelas iguais, a partir do próximo ano. A decisão, tomada na sessão dessa quinta-feira (15), atende parecer emitido pelo Ministério Público Eleitoral.

No voto, o relator Sérgio Banhos apontou ocorrência de irregularidades relativas à não declaração de doações do diretório nacional do Psol ao diretório estadual de Santa Catarina, no valor de R$ 79 mil, e à realização de doações não contabilizadas na conta bancária “Doações para Campanha” no valor de R$ 80 mil a candidatos a prefeito.

Ele enfatizou que a não contabilização dessas despesas configura irregularidade grave passível de desaprovação de contas. Segundo relata, constatou-se que a legenda deixou de declarar a quantia de R$ 159 mil, o que representa 15,42% dos recursos movimentados na campanha daquele ano. Nesse sentido, refutou ainda o pedido da defesa para que as contas fossem aprovadas com ressalvas, pois não vislumbrou ser aplicável ao caso os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 

“O montante atinente aos citados vícios não pode ser considerado diminuto, seja em valor absoluto, seja em termos percentuais. Tais falhas prejudicaram o controle e a fiscalização das despesas pela Justiça Eleitoral e comprometeram a confiabilidade e a regularidade das contas”, destacou. 

No documento encaminhando à Corte, o vice-procurador-geral Eleitoral, Renato Brill de Góes, citou parecer da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias, órgão técnico vinculado ao TSE, o qual identificou também irregularidades nos recursos arrecadados pelo partido político. “Observa-se, ainda, que o partido não cumpriu adequadamente o dever de transparência que deve nortear o procedimento de prestação de contas e no qual se esteia o exercício pleno da cidadania”.