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STF e a justa indenização nas desapropriações: um passo contra a inadimplência estatal

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redacao@justicaemfoco.com.br 04 de setembro de 2025
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Por Lourenço Grieco*

No dia 29 de agosto, uma importante decisão do Supremo Tribunal Federal reforçou o direito de propriedade e a credibilidade do regime constitucional das desapropriações. A Corte estabeleceu que, quando o ente público estiver inadimplente no pagamento de precatórios, a diferença entre o valor depositado inicialmente para a imissão provisória na posse e o valor final fixado em sentença deve ser paga de forma imediata, via depósito judicial.

A medida põe fim a uma distorção histórica. O Estado se apropriava da posse de imóveis mediante depósito de valores preliminares, muitas vezes inferiores ao efetivamente devido, e deixava o pagamento da diferença para o regime de precatórios. Quando inadimplente, beneficiava-se de sua própria mora, mantendo a posse enquanto o cidadão esperava anos ou até décadas para ser integralmente indenizado.

Trata-se de uma garantia mínima de justiça: o proprietário, que já sofreu o prejuízo de perder seu imóvel sem ter desejado vendê-lo, não pode ser penalizado duplamente com uma espera indefinida para receber o valor justo de sua indenização. Ao assegurar o pagamento imediato via depósito judicial caso o ente esteja inadimplente, o STF reconhece o caráter alimentar e fundamental da indenização expropriatória.

O processo de desapropriação, por si só, já é de natureza traumática para o proprietário, que não só perde um bem, mas também é compelido a negociar em condições desfavoráveis e, muitas vezes, a recorrer ao Judiciário para obter uma avaliação mais justa do seu patrimônio. Exigir que o cidadão espere anos para receber sua indenização, quando o poder público não está em dia com seus precatórios, seria uma afronta ao princípio constitucional da propriedade e da justa indenização e aprofundaria a sensação de injustiça. A decisão reforça o direito do proprietário à reparação célere diante da desapropriação forçada, evitando que se torne vítima de uma espera indefinida por conta das omissões reiteradas do poder público no pagamento de precatórios. É uma vitória relevante para a cidadania e para a credibilidade do regime constitucional das desapropriações.

Outro ponto relevante foi a fixação do trânsito em julgado da decisão de mérito como marco temporal para aferir a adimplência estatal. Essa definição traz objetividade e previsibilidade ao procedimento, reduzindo margem para condutas procrastinatórias, assegurando maior efetividade à tutela do particular e fortalecendo a segurança jurídica em geral.

É certo que a decisão não resolve o problema estrutural da inadimplência de precatórios no Brasil. Mas envia uma mensagem clara: o Estado não pode usar sua crise fiscal como justificativa para se apropriar de bens privados sem a devida reparação.

Com essa decisão, o Supremo fortalece a credibilidade do regime de desapropriações e transmite uma mensagem clara: a efetividade dos direitos fundamentais deve prevalecer sobre as dificuldades fiscais do Estado. É um passo importante para aproximar a prática da promessa constitucional de justa indenização.

*Lourenço Grieco é sócio da Nogueira Grieco Advogados, Mestre em Direito Constitucional pela PUC-SP e professor titular na UNIESP. Atua há mais de 10 anos em Direito Administrativo, com experiência em pareceres, teses jurídicas e execuções contra a Fazenda Pública.

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