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Avanços estratégicos na organização do mercado de carbono no Brasil

redacao@justicaemfoco.com.br / Foto: Divulgação. - 29/11/2023
 

Por Andressa Paz

No último dia 04 de outubro de 2023, foi aprovado o Projeto de Lei nº 412, de 2022, do Senador Chiquinho Feitosa, que regulamenta o Mercado Brasileiro de Redução de Emissões dos gases de efeito estufa. A expectativa é que seja votado na Câmara Federal ainda neste mês de novembro, visto que o Governo Federal pretende apresentar a Regulação do mercado de carbono na Cop28, que ocorrerá em Dubai na primeira semana de dezembro.

Foi instituído por essa Lei, o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), que terá por finalidade dar cumprimento à PNMC e aos compromissos assumidos sob a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, mediante definição de compromissos ambientais e disciplina financeira de negociação de ativos, bem como a gestão e operacionalização dos mecanismos de estabilização de preços dos ativos. Seu grande objetivo é regular o mercado de carbono, que hoje movimenta bilhões de dólares em todo o mundo.

Também será de responsabilidade do SBCE, promover a redução dos custos de mitigação dos GEE; estabelecer critérios de definição das atividades emissoras de GEE, bem como os critérios de mensuração e verificação das emissões e remoções de GEE. Será criado um registro central, que fará a gestão de todas as informações e disponibilizará de forma transparente para todos os interessados.

No que tange a negociação no mercado financeiro e de capital, os créditos gerados serão considerados ativos mobiliários e estarão sujeitos a regulamentação da Comissão de valores Mobiliários (CVM). Vale salientar que só serão classificados como valores mobiliários quando negociados no mercado financeiro e de capitais.

O texto preocupou-se com a necessidade de incluir o mercado voluntário na regulação, visto que há uma necessidade crescente de desenvolver mecanismo de segurança e credibilidade para os créditos gerados no Brasil e comercializados internacionalmente ou no mercado interno. Sobretudo, essa regulamentação é crucial para proteger os direitos dos povos e comunidades tradicionais que preservam nossas florestas, cujos territórios podem ser objeto de projetos de geração de créditos de carbono no mercado voluntário.

O Brasil, atua hoje no mercado voluntário internacional de crédito de carbono, ainda de forma tímida, mesmo sendo a segunda maior cobertura florestal do mundo, abrigando 20% da biodiversidade do globo e detentora de 12% da água doce do planeta. Vale salientar que 45% da matriz energética do Brasil é renovável, e que a estimativa é expandir 30% nos próximos 10 anos.

Regular o mercado de carbono é fundamental para incentivar a mitigação das mudanças climáticas e a transição para uma economia mais sustentável. O Brasil tem papel crucial para suprir a demanda de ativos ambientais no contexto global do mercado de carbono. Um robusto marco regulatório é a base para a transição econômica e climática pretendida. Ao mesmo tempo, é fundamental que as regras propostas garantam o direito dos povos e comunidades tradicionais, já que considerável porção de nossas florestas estão inseridas em unidades de conservação de uso sustentável e terras indígenas. O que precisa ser instituído e garantido é a monetização do ativo ambiental, onde o resultado financeiro deverá ser destinado as comunidades indígenas, quilombolas e tradicionais, afim de promover o desenvolvimento das comunidades. Os créditos gerados nesses territórios, poderão ser comercializados por meio das suas entidades representativas.

A comercialização e transferências dos créditos, estarão subordinadas a prioridade de cumprir os compromissos assumidos internacionalmente. A transferência internacional dos créditos de carbono passará pela aprovação expressa dos órgãos e autoridades competentes designadas pelo governo Federal Brasileiro perante a Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima.

O Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação, será o responsável por assegurar o cumprimento da hierarquia, onde primeiro estará o dever do País de cumprir os acordos internacionais e somente após comercializar os créditos gerados, atendendo o art.6 do Acordo de Paris.

No que tangue ao setor agropecuário e agrário o foco principal é implementar um sistema comércio de emissões, fomentando técnicas de baixo carbono para que esse setor seja um fundamental ofertante de ativos de carbono, num ciclo virtuoso que promove proteção climática e, ao mesmo tempo, aumento da renda do produtor rural e maior resiliência dos sistemas agrícolas aos cenários negativos da alteração do clima. Objetiva-se assim garantir a segurança alimentar doméstica e global e o equilíbrio da balança de exportações.

Afirmo, que serão necessárias algumas emendas quanto a essa temática, visto que 45% das emissões de GEE, são originados da agropecuária e agricultura. Desenvolver políticas públicas, incentivos fiscais e financiamentos acessíveis para uma transição rápida e eficaz da economia verde de do agronegócio. Favorecer as agriculturas familiares visto que são responsareis pelo fornecimento de grande parte dos alimentos que vão a mesa dos brasileiros.

A muito o que se aprender nesse mundo verde, estamos todos desejando um mundo melhor, onde a preservação de nossas florestas e recursos tenham a valorização necessária para que a preservação se torne economicamente favorável a aqueles que executam.

O brasil precisa se posicionar perante o mundo, ditar as regras do nosso mercado e não absorver a realidade de outros países. Nossas riquezas são nossas e estão sendo preservadas a muito custo, é hora de transferir esse custo aos países devedores e receber pela manutenção de nossas riquezas verdes.

Preservar é a moeda mais importante para a garantia de um futuro para a humanidade.

Quero deixar uma reflexão:

O que vale mais uma floresta preservada com toda sua biodiversidade, ou o reflorestamento?

É claro que reflorestar áreas degradadas credita carbono, porém estou levantando o questionamento para uma reflexão necessária, pois o processo de recuperação é longo e muito longe garante que recuperará a biodiversidade da região.

Vale, então atentarmos que preservar é melhor do que destruir e depois reconstruir.

Vamos seguir na expectativa dos próximos capítulos, da regulação tão esperada do mercado de carbono.

Andressa Paz. Jurista, ambientalista e palestrante. Atuante na área de projetos de descarbonização, sustentabilidade, gestão de resíduos sólidos e logística reversa. Especialista em direito empresarial, público e penal. CEO da empresa Elemento Sustentável, especialista em soluções sustentáveis inteligentes. Fundadora do Instituto Amor ao Elemento, responsável pela propagação da consciência pela vida integrada a natureza.

“A sobrevivência humana, depende das ações imediatas em mitigar as emissões de gases de efeito estufa.”

 Andressa Paz

 

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